Carnaval de Olinda. Foto: Prefeitura de Olinda/Ascom
Apesar de ser uma das festas mais tradicionais do país, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Não há legislação federal que reconheça oficialmente a data como feriado em todo o território brasileiro.
Por esse motivo, no calendário oficial da União para 2026, a segunda-feira (16 de fevereiro) e a terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro) foram classificadas como ponto facultativo. O mesmo vale para a quarta-feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, com ponto facultativo até as 14h.
A definição de ponto facultativo adotada pela União se aplica exclusivamente aos órgãos e repartições federais. Estados e municípios têm autonomia para estabelecer regras próprias sobre o funcionamento do serviço público durante o período do Carnaval.
A legislação sobre o Carnaval varia conforme o estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça, decretou feriado na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro.
Nos demais dias do período — sexta-feira (13), segunda-feira (16) e quarta-feira de Cinzas (18) — o funcionamento dos órgãos e repartições públicas ocorre em regime de ponto facultativo.
A exceção vale para profissionais que atuam em setores considerados essenciais, como saúde e transporte. Nesses casos, os trabalhadores podem ser convocados para o serviço e devem ser recompensados pelo trabalho prestado.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a obrigação de trabalhar durante o Carnaval depende da legislação do estado ou município onde a empresa está sediada. Em locais onde não há feriado previsto em lei, o expediente pode ocorrer normalmente.
Já onde o Carnaval é feriado oficial e não é possível a dispensa da jornada, a remuneração pelo dia trabalhado deve ser paga em dobro.
De acordo com a advogada Karolen Gualda Beber, o costume da folga no Carnaval é enraizado no país, o que leva muitas empresas a avaliarem a concessão de descanso no período. Quando isso ocorre, as alternativas incluem a compensação antecipada das horas não trabalhadas, a compensação futura por meio de acordo ou banco de horas, ou a concessão da folga sem necessidade de compensação.
Em 2026, apenas Amapá, Rio de Janeiro e Tocantins tratam o Carnaval como feriado estadual. Nos demais estados — entre eles São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná e o Distrito Federal — o período é considerado ponto facultativo.
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