Urnas eletrônicas. Foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2026, com a proximidade das eleições gerais, as pesquisas eleitorais voltam a ganhar destaque. Em anos eleitorais, a legislação determina que toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação nos meios de comunicação seja registrada previamente na Justiça Eleitoral.
A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O registro deve ser feito com até cinco dias de antecedência da divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme estabelece a Resolução do TSE nº 23.600/2019.
Nas últimas eleições presidenciais, em 2022, foram registradas 2.971 pesquisas eleitorais em todo o país. Em Pernambuco, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 72 levantamentos.
Já a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha, a partir de 15 de agosto deste ano. Enquete não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir determinados procedimentos científicos, a enquete não tem validade estatística.
Enquete é definida pela Resolução TSE nº 23.600/2019 como levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que mostram a preferência dos entrevistados entre os candidatos na disputa.
A norma ainda autoriza que o juiz eleitoral determine a remoção de enquete divulgada no período eleitoral, sob pena de crime de desobediência.
Para registrar uma pesquisa, a empresa ou entidade responsável precisa informar quem contratou e quem pagou pelo levantamento, o valor e a origem dos recursos, além da metodologia usada.
Também devem constar o período de coleta dos dados, o número de entrevistas, a margem de erro, o nível de confiança e os critérios da amostra, como idade, gênero, escolaridade, renda e área pesquisada.
O pedido ainda deve incluir o questionário aplicado, a nota fiscal, o nome do profissional de estatística responsável e os cargos e locais aos quais a pesquisa se refere.
A norma permite o uso de equipamentos eletrônicos, como tablets, na coleta das entrevistas. Esses dispositivos podem ser fiscalizados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral.
Na divulgação dos resultados, é obrigatório informar dados básicos da pesquisa, como o período de realização, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro no TSE e o nome da empresa responsável, além do contratante, se houver.
Depois que as candidaturas são registradas oficialmente, todos os nomes que disputam o cargo devem aparecer na lista apresentada às pessoas entrevistadas.
Partidos, candidatos, federações e o Ministério Público podem pedir acesso aos dados de controle da pesquisa e contestar o registro ou a divulgação. O TSE esclarece que não analisa os resultados antes da publicação, mas pode aplicar punições em caso de irregularidades.
A divulgação de pesquisas sem registro ou fora das regras pode gerar multa, inclusive para veículos de comunicação que apenas reproduzam o conteúdo.
Os valores variam de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já as enquetes, que não seguem critérios científicos e não têm valor estatístico, são proibidas durante a campanha eleitoral, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Se forem divulgadas, a Justiça Eleitoral pode mandar retirar o conteúdo do ar, sob pena de crime de desobediência.
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