Pernambuco, 26 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Não gostou do presente de Natal? Saiba o que a lei garante na hora da troca

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o "dia das trocas", mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. 

Cami Cardoso

26 de dezembro de 2025 às 08:07   - Atualizado às 08:19

Não gostou do presente de Natal? Saiba o que a lei garante na hora da troca

Não gostou do presente de Natal? Saiba o que a lei garante na hora da troca Foto: Freepik

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. 

O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja.

Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. 

Veja Também

O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. 

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Agência Brasil.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

03:54, 26 Mar

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Tabela do concurso 1239 reúne confrontos nacionais e internacionais do fim de semana.
Loteca

Loteca 1239 reúne clássicos nacionais e duelos internacionais no fim de semana

Confrontos do concurso 1239 movimentam apostas com jogos no Brasil e no exterior entre 28 e 29 de março.

Concurso 340 da +Milionária nesta quarta-feira (25/03).
+Milionária

Resultado da +Milionária 340: resultado de (25/03) confirma prêmio principal acumulado

Sorteio da +Milionária desta quarta-feira (25/03) mantém prêmio acumulado.

Sorteio da Super Sete (concurso 827) nesta quarta-feira (25/03).
Super Sete

Super Sete 827: sorteio desta quarta-feira (25/03) termina sem vencedores na faixa principal

O prêmio acumulou novamente e chega a R$ 4,4 milhões para a próxima sexta-feira; três apostas acertaram seis colunas e levam R$ 14,6 mil cada.

mais notícias

+

Newsletter