16 de abril de 2019 às 10:13
[caption id="attachment_10990" align="aligncenter" width="755"] Foto: Leo Motta/JC Imagem[/caption]
O juiz federal Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, abriu uma ação de improbidade contra o tucano e ex-governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, o ex-tesoureiro Marcos Monteiro, a empresa Odebrecht e quatro de seus ex-executivos em uma caso que pode envolver cerca de 7,8 milhões para a campanha do tucano em 2014, quando Alckmin foi reeleito governador. O juiz também determinou o bloqueio de R$ 39,7 milhões dos investigados.
Ricardo Manuel Castro, promotor do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público de São Paulo, ao oferecer uma ação píublica contra o ex-governador apontou nove supostas entregas de dinheiro em hotéis do estado na campanha de Alckmin.
Os termos preveem pagamento de multa de até 20 anos, com juros, e dispõe sobre o abatimento desses valores por meio de obras públicas. Os acordos da empreiteira no Ministério Público de São Paulo na área Cível tem dividido os promotores.
Ricardo Manuel Castro rejeitou o acordo com a Odebrecht nesses termos, que chegou através da defesa da empreiteira. Com a recusa do juiz federal, os principais delatores do caso Alckmin, os ex-executivos Benedicto Júnior, Carlos Armando Paschoal e Luiz Bueno, ficaram calados diante diante do promotor e não colaboraram.
"Uma vez que a Promotoria de Justiça e Patrimônio Público e Social da Capital de São Paulo não fez parte do negócio jurídico-probatório, não aderindo a suas cláusulas, não pode deles se valer para embasar esta ação de improbidade em face daqueles réus que firmaram tais Acordos de Leniência e Acordos de Colaborações", constata.
Defesa de Geraldo Alckmin
A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer.
O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. Nunca houve qualquer relação com atos de governo.
A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.
Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção.
Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso.
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