Pernambuco, 04 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF decide que EX-DEPUTADO deve PAGAR R$ 10 MIL à mulher incluída em “dossiê ANTIFACISTA”

Segundo o ministro Nunes Marques, a decisão do TJ-SP afastou expressamente a imunidade parlamentar de Douglas Garcia.

08 de novembro de 2023 às 21:26

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que condenou o ex-deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) a indenizar uma mulher que teve seus dados e suas imagens incluídos em um dossiê chamado “Antifas”, que listava pessoas supostamente opositoras ao então governo federal e foi divulgado pelo parlamentar em redes sociais. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1418373. Dossiê No dossiê, os dados da mulher eram acompanhados de adjetivações como “comunista”, “socialista” e “antifascista”, relacionadas à sua suposta preferência política. Ela ajuizou ação indenizatória por danos morais, mas o juízo da 25ª Vara Cível de São Paulo julgou improcedente o pedido, por entender que o então deputado estadual não teria praticado nenhuma conduta ilícita. Indenização O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contudo, ao julgar recurso, condenou o ex-parlamentar a pagar indenização de R$ 10 mil, por ter compartilhado e alimentado o dossiê com informações enviadas por seus seguidores, associando as pessoas ali incluídas a grupo terrorista. Leia mais: >>> STF confirma exclusão de POLÍTICOS do programa de REPATRIAÇÃO DE BENS LGPD No recurso ao STF, Douglas sustentava, entre outros pontos, que suas ações estariam amparadas pela imunidade parlamentar. Argumentava ainda que a decisão questionada teve como fundamento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13.709/2018), não vigente na época dos fatos. Reforço argumentativo Ao negar o recurso, o ministro Nunes Marques destacou que, conforme o parecer do Ministério Público Federal (MPF) nos autos, a LGPD não foi o único fundamento da condenação nem o mais importante, pois, apesar da menção à nova legislação, a decisão se baseou em direitos individuais amparados na Constituição Federal.

"A alusão à LGPD funciona mais como um reforço argumentativo daquilo que já se depreende, de forma suficiente e cabal, da própria Constituição Federal", enfatizou o parecer.
Imunidade parlamentar

Quanto à alegada imunidade parlamentar, o ministro observou que o fundamento central da decisão do TJ-SP, tomada a partir de fatos e provas do caso, é de que as atividades praticadas pelo então deputado não se deram no âmbito da Casa Legislativa nem se relacionam com o exercício do mandato. Assim, para afastar essa conclusão seria necessário o reexame fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 279 do STF. Supremo Tribunal Federal

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

14:05, 04 Mar

Imagem Clima

30

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Data Magna em Pernambuco
Celebração

Pernambuco terá feriado nesta sexta-feira (06); veja o motivo e o que funciona na Data Magna

Data celebra a Revolução Pernambucana de 1817 e altera funcionamento de órgãos públicos e serviços no estado.

PORTO DE GALINHAS   PERNAMBUCO
Dicas do Portal

Eleita 10 vezes a melhor praia do Brasil, Porto de Galinhas encanta com piscinas naturais

Eleita 10 vezes a melhor do Brasil, praia no nordeste encanta com piscinas naturais e corais vivos

Pastor e advogado Fabiano Zettel, ligado à Igreja Batista da Lagoinha
Master

Pastor Fabiano Zettel, ligado à Lagoinha, se entrega à PF em operação que apura fraudes bilionárias

Alvo da Operação Compliance Zero, pastor e advogado é investigado por suspeita de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro e manipulação financeira.

mais notícias

+

Newsletter