Na justificativa, o relator do texto avaliou que, com as mudanças, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica poderão se concentrar em selecionar aqueles que realmente têm interesse no serviço militar.
25 de março de 2023 às 11:27
O Projeto de Lei 6/23 torna facultativo o alistamento militar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Alistamento Militar, que atualmente prevê, para fins de seleção ou regularização, a apresentação de todos os brasileiros no ano em que completarem 18 anos de idade. Pela proposta, será facultada aos brasileiros a apresentação para o serviço militar dos 18 aos 45 anos de idade, quando serão alistados nas Forças Armadas, conforme regulamentação posterior, ressalvada a possibilidade de convocação geral expedida pelo Poder Executivo e devidamente fundamentada. O texto proíbe ainda a exigência de certificado de alistamento, de reservista, de isenção e de dispensa de incorporação para quaisquer atos particulares ou públicos, exceto para aqueles previstos em lei e inerentes às Forças Armadas ou de segurança. Não poderá haver sanção àqueles que optarem por não se alistar.
“A ideia é desburocratizar a vida dos jovens brasileiros ao tornar facultativo o alistamento, mantendo o serviço militar para aqueles que desejam se alistar ou então em caso de necessidade”, disse o autor da proposta, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).Leia mais: >>> No governo Lula, exército brasileiro decide não comemorar aniversário do regime militar de 1964
Na justificativa, Weliton Prado avaliou que, com as mudanças, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica poderão se concentrar em selecionar aqueles que realmente têm interesse no serviço militar.
“Será mais um passo em direção à profissionalização completa das Forças Armadas”, afirmou.Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um Projeto pede que jovens de baixa renda e adolescentes que estiverem cumprindo medida socioeducativa tenham prioridade no processo de seleção para o serviço militar obrigatório. É o que determina um dos quatro projetos de lei a serem apreciados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em fevereiro do ano passado. O projeto de lei do Senado (PLS) 101/2017 acresce o artigo 13-A à Lei 4.375, de 1964, segundo o qual “na seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, deverá ser dada prioridade a brasileiros de 16 a 18 anos pertencentes a famílias de renda mensal de até dois salários mínimos”. Autor da iniciativa, o ex-senador Thieres Pinto considera que a aprovação do projeto pode ajudar jovens mais pobres a adquirir uma profissão e a desenvolver valores que serão importantes para toda a vida. O mesmo vale para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de menor potencial ofensivo, os quais passarão a ter uma oportunidade de reabilitação, afirma o autor do projeto. Agência Câmara de Notícias
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