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Aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ação que discute se os estados e municípios são obrigados a adotar piso salarial estabelecido por lei federal a cirurgiões dentistas, médicos e respectivos auxiliares. Considerando a necessidade de ampliar e qualificar o debate sobre o tema, que tem repercussão geral, o Ministério Público Federal (MPF) sugeriu à Suprema Corte, nesta terça-feira (31), a realização de audiência pública com a participação de entes federativos e categorias profissionais que poderão ser atingidas pelo julgamento.

No caso concreto, o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) pediu a retificação do edital de seleção pública para contratação temporária de cirurgião-dentista em 2019, para que a prefeitura de Gravatá (PE) adote o piso estabelecido pela Lei Federal 3.999/1961 para a categoria. Na primeira instância, a Justiça Federal em Pernambuco acatou o pedido, determinando a retificação do edital quanto ao cargo de cirurgião bucomaxilofacial. Contudo, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) derrubou a decisão ao entender que o município tem autonomia orçamentária para estabelecer a remuneração dos servidores que pretende selecionar por meio de concurso público.

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Agora, no Recurso Extraordinário (RE) nº 1416266, em andamento no STF com repercussão geral reconhecida em decisão unânime (Tema 1250), o CRO-PE alega que, ao determinar a prevalência da norma municipal quanto ao caso, a Justiça Federal teria violado a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, conforme o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

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Impactos da decisão – Na manifestação, a procuradora-geral da República (PGR), Elizeta Ramos, ressalta que não há entendimento consolidado no STF sobre a aplicação de piso salarial fixado por lei federal para servidores públicos. Elizeta enfatiza ainda que o julgamento tem o potencial de impactar municípios e estados não apenas em relação à aplicação do piso salarial para os profissionais das categorias expressamente listadas – cirurgiões dentistas, médicos e respectivos auxiliares –, mas, também, de demais categorias que se enquadrarem na mesma situação em decorrência de piso salarial fixado por lei federal.

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A PGR pontua que o debate também deve levar em consideração os impactos nas contas públicas dos estados e municípios, inclusive com eventual comprometimento dos serviços públicos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas reforça que o direito ao piso salarial nacional tem o objetivo de reduzir desigualdades sociais.

“A realização da audiência pública contribui para melhor identificar os impactos que podem advir da decisão a ser tomada, tendo em conta a promoção da igualdade e a redução das desigualdades sociais extraídas da eventual fixação de piso salarial por lei federal e a autonomia municipal e estadual, o pacto federativo e a responsabilidade fiscal dos entes federados”, afirma Elizeta. A PGR pede o retorno do processo após a audiência pública ou a dispensa de sua realização, para que se manifeste sobre o mérito da ação.

Manifestação no Recurso Extraordinário nº 1416266

MPF