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Mirella Almeida e Saulo Holanda são MULTADOS por propaganda antecipada no Carnaval de OLINDA; prefeito é indiciado

01 de março de 2024 às 14:12

A Justiça Eleitoral em Pernambuco multou a pré-candidata à prefeitura de Olinda, apoiada pelo Professor Lupércio, Mirella Almeida (PSD), assim como o vereador presidente da Câmara Municipal, Saulo Holanda (SD), por propaganda antecipada.

Mirella, que é secretária de Desenvolvimento do município, recebeu a multa de R$ 5 mil, pois, teria sido evidenciada em publicidade feita nas camisas e carrinhos estampados com a marca da pré-candidata.

Os materiais foram entregues a condutores de turismo que atuam no município por meio da Associação dos Condutores Nativos de Olinda (Acno), empresa privada que também foi autuada.

O Portal de Prefeitura teve acesso à decisão, assinada pelo juiz Gustavo Valença Genú, afirmando que o material publicitário circulou nas ruas de Olinda no Carnaval 2024.

Outro que foi multado na mesma quantia foi o presidente da Câmara de Vereadores, Saulo Holanda, por também ter seu nome impresso nas camisas citadas.

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Prefeito indiciado

Ainda o prefeito Professor Lupércio foi incluído na representação, mas a Justiça o removeu, sob o entendimento de que o nome dele não estava impresso nas camisas e, portanto, "não restou comprovada participação, interesse ou ganhos eleitorais" por parte do gestor do município.

A denúncia foi feita pelo PRTB na cidade, que tem Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos, como pré-candidato nas eleições municipais.

O que disse a defesa de Mirella

Os advogados da secretária municipal alegaram que a publicidade foi "legítima prática administrativa e de gestão sem qualquer finalidade eleitoral, uma vez que não há menção expressa de pedido de votos ou alusão a qualquer candidatura".

O magistrado do caso citou que "é permitida a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme os termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019, sendo considerada antecipada toda aquela veiculada em período antecedente a essa data, que pode ser lícita ou ilícita, dependendo se a prática do ato está dentro ou fora das balizas legais e jurisprudências".

O que disse o vereador Saulo Holanda

O juiz não aceitou o argumento:

A empresa ACNO, também multada pela Justiça, não se manifestou sobre o caso.

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