Ele recebeu a casa da mãe em vida, mas a Justiça mandou devolver o imóvel à herança Reprodução
Marcos cuidou da mãe sozinho durante duas décadas. Alimentou, levou ao médico, abdicou de fins de semana e oportunidades profissionais. Dona Lúcia, grata, transferiu a ele o apartamento da família, avaliado em R$ 500 mil. O gesto parecia justo. Quando ela faleceu, porém, os outros três irmãos entraram com pedido de colação no inventário. O imóvel precisou voltar ao monte partilhável. A gratidão não tinha amparo na escritura, e a legislação prevaleceu.
A transferência é automaticamente tratada como adiantamento de legítima. O artigo 544 do Código Civil estabelece que toda doação de ascendente a descendente importa antecipação da parte que cabe ao herdeiro na futura divisão de bens. Na prática, o bem doado não sai do cálculo sucessório. Ele continua vinculado ao patrimônio total que será repartido entre os herdeiros necessários quando o doador falecer.
No caso de Marcos, a casa jamais deixou de ser considerada parte da herança. Por mais legítimo que fosse o reconhecimento materno, a doação em vida sem ressalva formal equivale, perante a lei, a uma antecipação do quinhão hereditário. O afeto motivou a transferência, mas o ordenamento jurídico não reconhece intenções que fiquem apenas no campo verbal.
O objetivo é garantir igualdade entre os herdeiros. O artigo 2.002 do Código Civil determina que os descendentes que concorrem à sucessão devem conferir o valor das doações recebidas, sob pena de sonegação. A conferência de bens doados funciona como mecanismo de equilíbrio patrimonial e impede que um filho receba mais do que os demais sem autorização formal do doador.
Os irmãos de Marcos tinham respaldo legal para exigir a reintegração do imóvel ao espólio. Alguns pontos fundamentais sustentam essa obrigação, conforme a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Sim, desde que o doador formalize a dispensa de colação. O artigo 2.005 do Código Civil permite que o bem doado saia da parte disponível do patrimônio, mas essa intenção precisa constar por escrito. A declaração deve aparecer na própria escritura pública de doação ou em testamento. Sem essa cláusula expressa, a lei interpreta o ato como antecipação da legítima, conforme aponta o IBDFAM.
A metade disponível equivale a 50% do patrimônio líquido. A outra metade, chamada legítima, pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge. Se Dona Lúcia tivesse incluído a cláusula de dispensa na escritura, Marcos poderia ter mantido o apartamento sem prejuízo à partilha dos irmãos.
A diferença entre perder ou manter um imóvel recebido por doação pode residir em uma única cláusula no documento de transferência. Veja como cada cenário se desenha na prática:
| Sem dispensa de colação | Com dispensa de colação |
|---|---|
| Doação é tratada como adiantamento de legítima (art. 544 CC) | Doação sai da parte disponível do patrimônio (art. 2.005 CC) |
| Bem retorna ao monte partilhável no inventário | Bem permanece com o donatário sem prejuízo aos demais herdeiros |
| Equivale a antecipação do quinhão hereditário | Não é contabilizado na divisão entre herdeiros necessários |
| É a regra padrão, mesmo que a doação tenha sido feita por gratidão | Exige cláusula expressa na escritura pública de doação ou em testamento |
O maior deles é confiar apenas na palavra. Muitas famílias acreditam que o acordo verbal entre pais e filhos tem força jurídica na divisão do patrimônio, mas o Código Civil exige formalidade documental. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que 247 mil inventários extrajudiciais foram lavrados em 2024, um crescimento de 49,7% desde 2020, sinal de que as famílias buscam soluções mais ágeis para a transmissão de bens.
Ainda assim, equívocos recorrentes continuam gerando litígios entre irmãos. Os mais frequentes incluem:
A história de Marcos mostra que cuidado e gratidão, sozinhos, não protegem ninguém diante da lei. Um planejamento sucessório bem estruturado, com escrituras claras e orientação jurídica adequada, evita que a generosidade de hoje se transforme em processo judicial amanhã. Entre 2020 e 2024, mais de 1,3 milhão de famílias resolveram a partilha de bens diretamente em cartório, sem passar pelo Judiciário.
Se você tem bens para transmitir ou espera receber algum patrimônio familiar, converse com um advogado especializado em sucessões antes de assinar qualquer documento. Essa conversa pode poupar anos de desgaste e preservar o que realmente importa: a relação entre as pessoas que você ama.
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