Também continuam dentro do período de retirada alguns grupos contemplados anteriormente. Os nascidos em julho podem sacar até 30 de setembro, enquanto os aniversariantes de agosto têm até 30 de outubro.
Pessoa mexendo em aplicativo do FGTS. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O saque-aniversário do FGTS de setembro de 2026 já está disponível para os trabalhadores nascidos neste mês que aderiram à modalidade. O dinheiro pode ser retirado desde 1º de setembro e ficará disponível até 30 de novembro de 2026.
Com a liberação para os aniversariantes de setembro, o calendário avança para os últimos grupos do ano. Trabalhadores nascidos em outubro, novembro e dezembro terão suas respectivas janelas de saque abertas nos próximos meses.
A modalidade permite retirar anualmente uma parcela do saldo existente nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão é voluntária e possui regras diferentes do saque-rescisão, principalmente em situações de demissão sem justa causa.
Os trabalhadores que fazem aniversário em setembro e já participam do saque-aniversário têm até 30 de novembro para movimentar os recursos referentes à rodada anual.
Também continuam dentro do período de retirada alguns grupos contemplados anteriormente. Os nascidos em julho podem sacar até 30 de setembro, enquanto os aniversariantes de agosto têm até 30 de outubro.
Caso o trabalhador não faça a retirada dentro da janela prevista, deverá observar as regras aplicáveis à modalidade após o encerramento do prazo.
Depois de setembro, outros três grupos terão o período de saque iniciado até o fim de 2026. Confira:
Assim, os aniversariantes de novembro e dezembro poderão movimentar os valores também no início de 2027, respeitando as respectivas datas-limite.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que possibilita ao trabalhador retirar uma parcela do saldo das contas do FGTS uma vez por ano, de acordo com o mês de nascimento.
A opção não permite retirar todo o dinheiro disponível no fundo. O valor liberado é calculado conforme o saldo existente e as regras estabelecidas para a modalidade. Quem não faz a adesão permanece no saque-rescisão.
Uma das principais diferenças que devem ser consideradas antes da adesão está relacionada à demissão sem justa causa.
Pelas regras ordinárias do saque-aniversário, o trabalhador que optou pela modalidade não pode retirar imediatamente todo o saldo da conta vinculada em razão da demissão, embora mantenha o direito à multa rescisória quando devida. Por esse motivo, é importante conhecer as condições da modalidade antes de optar pela mudança.
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