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São João 2025: lombada na BR-232, em Jaboatão, será desligada nesta sexta (20); veja motivo

A partir do meio-dia, o equipamento, localizado no km 10,7, vai ficar desativado durante o período de São João.

Gabriel Alves

19 de junho de 2025 às 16:09   - Atualizado às 16:11

São João: lombada será desativada.

São João: lombada será desativada. Foto: Divulgação

No período deste São João, a lombada eletrônica instalada no km 10,7 da BR-232 (sentido Interior/Recife), no Curado, em Jaboatão dos Guararapes, situado na Região Metropolitana do Recife, será desligada, segundo informações do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE).

A partir do meio-dia da sexta-feira, 20 de junho, o equipamento DER-PE1348 vai ficar fora de operação e só vai retornar o funcionamento às 5h da próxima quarta (25). De acordo com o Departamento, a medida foi tomada para dar maior fluidez no tráfego e segurança viária durante o período dos festejos juninos.

O DER-PE orienta os motoristas a manterem atenção redobrada e respeitarem os limites de velocidade e as normas de trânsito, mesmo com a lombada desativada.

Operação São João

Essa foi a última chamada para que os responsáveis por festas juninas públicas ou privadas solicitem o reforço no policiamento e a realização de vistorias. A Secretaria de Defesa Social (SDS) ampliou o prazo para o envio dos pedidos, que poderiam ter sido feitos até o dia 14 de junho.

Desta forma, os interessados preencheram o formulário disponível no site www.eventos.sds.pe.gov.br, idealizado pelo Comitê de Segurança em Grandes Eventos (CSGE) da SDS.

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Após preenchido, foi gerado automaticamente um processo online, comunicando o pedido às Operativas da SDS para a adoção das providências necessárias. 

O pedido é válido para os eventos que sejam realizados até 29 de junho, e deve ser feito observando-se o prazo de 15 dias de antecedência em relação à data dos festejos.

Os organizadores também devem apresentar a autorização da prefeitura local com o respectivo deferimento ao Batalhão de Polícia Militar que atende a área do evento em até 8 dias antes das festividades. 

Importante ressaltar que os que realizarem festas juninas sem a devida regularização junto à SDS poderão enfrentar as seguintes punições, conforme previsto na Lei nº 14.333/2010: suspensão do evento, interdição do local, multa de R$ 25 mil, e, em caso de reincidência, a multa será dobrada.

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