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Restaurante Bode do Nô é condenado após cliente encontrar parafuso em refeição por delivery

De acordo com o processo, o pedido foi realizado em 2 de maio deste ano. O consumidor relatou que, ao iniciar a refeição, percebeu uma sensação incomum durante a mastigação.

30 de junho de 2026 às 14:09   - Atualizado às 14:16

Restaurante Bode do Nô, localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

Restaurante Bode do Nô, localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Fotos: Divulgação/Bode do Nô e Reprodução

O Restaurante Bode do Nô, localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi condenado pela Justiça a indenizar um cliente que afirmou ter encontrado um parafuso metálico em uma refeição solicitada por aplicativo de delivery. A decisão, proferida em primeiro grau, fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o pedido foi realizado em 2 de maio deste ano. O consumidor relatou que, ao iniciar a refeição, percebeu uma sensação incomum durante a mastigação.

Na ação, ele afirmou que "ao iniciar a ingestão, o autor foi surpreendido por sensação anormal ao mastigar, percebendo a presença de objeto rígido no interior da refeição".

Segundo o cliente, o objeto encontrado era "um parafuso metálico pequeno e visivelmente enferrujado". Na petição, ele alegou que "houve exposição concreta a risco de lesão física grave, como perfuração, contaminação ou ingestão de material corrosivo, circunstância que, por si só, rompe a legítima expectativa de segurança do consumidor".

O consumidor informou que entrou em contato com o restaurante para solicitar o reembolso da refeição. Segundo os autos, o valor pago acabou sendo devolvido pelo aplicativo de delivery. Como parte das provas, ele anexou ao processo a conversa mantida com o estabelecimento. Na troca de mensagens, escreveu que gostaria de receber o reembolso pelo ocorrido.

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Em resposta, o restaurante afirmou: "Isso é da carne, pois quando assa fica com umas partes mais duras". O cliente respondeu com a pergunta: "Parafuso é da carne?". Após essa mensagem, a conversa foi encerrada. Além do diálogo, o consumidor apresentou fotografias mostrando o objeto encontrado na refeição.

Restaurante contestou

Na defesa apresentada à Justiça, o Bode do Nô sustentou que a ação "não demonstra de forma segura e objetiva que o suposto objeto estranho encontrado no alimento tenha, efetivamente, se originado do processo de preparo da refeição pelo restaurante requerido".

Segundo a empresa, "as fotografias limitam-se a apresentar, de forma totalmente isolada e aleatória, um pequeno parafuso pousado na palma da mão de uma pessoa, sem controle de cadeia de custódia, sem rastreabilidade".

A defesa acrescentou que "não é possível sequer atestar que a referidtjpea mão pertence à figura do requerente". O restaurante também argumentou que não houve comprovação de danos físicos ao consumidor.

Na contestação, afirmou que "o postulante não foi prejudicado em sua integridade física ou psicológica; não apresentou laudo médico, prontuário de atendimento hospitalar de urgência, ou qualquer indício de lesão orgânica, perfuração de mucosa ou intoxicação alimentar".

Provas 

A sentença foi assinada pelo juiz Heraldo José dos Santos, do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na sexta-feira, 26 de junho. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a alegação de fragilidade das provas não se sustentava.

Na decisão, escreveu: "Além das fotografias juntadas, consta dos autos a reclamação administrativa realizada pelo consumidor imediatamente após o ocorrido. Soma-se a isso o depoimento do próprio preposto da empresa, que admitiu não ter promovido qualquer investigação acerca do fato, circunstância que evidencia falha no dever de controle de qualidade e de segurança alimentar".

O juiz também afirmou que "a tese de que o objeto poderia ter sido introduzido pelo consumidor é meramente especulativa, desacompanhada de prova".

Em outro trecho da sentença, destacou: "Também merece relevo o comportamento adotado pela demandada após a reclamação administrativa, limitando-se a apresentar resposta incompatível com a gravidade da situação".

Consumidor pede aumento da indenização

Após a decisão, o consumidor apresentou recurso pedindo que a indenização seja elevada de R$ 4 mil para R$ 20 mil. Segundo o recurso, "o valor de R$ 4.000,00 não é suficiente para desestimular a reiteração de condutas semelhantes por fornecedores que atuam em larga escala no mercado de alimentação".

Em nota, o Bode do Nô informou que tomou conhecimento da decisão e ressaltou que o processo ainda está em andamento. A empresa declarou: "A empresa reforça que a segurança alimentar é inegociável e que mantém e revisa continuamente seus processos internos de controle de qualidade, com o cuidado que cada cliente merece."

O restaurante também afirmou que "permanece à disposição de seus clientes pelos canais oficiais de atendimento".

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