De acordo com o processo, o pedido foi realizado em 2 de maio deste ano. O consumidor relatou que, ao iniciar a refeição, percebeu uma sensação incomum durante a mastigação.
30 de junho de 2026 às 14:09 - Atualizado às 14:16
Restaurante Bode do Nô, localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Fotos: Divulgação/Bode do Nô e Reprodução
O Restaurante Bode do Nô, localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi condenado pela Justiça a indenizar um cliente que afirmou ter encontrado um parafuso metálico em uma refeição solicitada por aplicativo de delivery. A decisão, proferida em primeiro grau, fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, o pedido foi realizado em 2 de maio deste ano. O consumidor relatou que, ao iniciar a refeição, percebeu uma sensação incomum durante a mastigação.
Na ação, ele afirmou que "ao iniciar a ingestão, o autor foi surpreendido por sensação anormal ao mastigar, percebendo a presença de objeto rígido no interior da refeição".
Segundo o cliente, o objeto encontrado era "um parafuso metálico pequeno e visivelmente enferrujado". Na petição, ele alegou que "houve exposição concreta a risco de lesão física grave, como perfuração, contaminação ou ingestão de material corrosivo, circunstância que, por si só, rompe a legítima expectativa de segurança do consumidor".
O consumidor informou que entrou em contato com o restaurante para solicitar o reembolso da refeição. Segundo os autos, o valor pago acabou sendo devolvido pelo aplicativo de delivery. Como parte das provas, ele anexou ao processo a conversa mantida com o estabelecimento. Na troca de mensagens, escreveu que gostaria de receber o reembolso pelo ocorrido.
Em resposta, o restaurante afirmou: "Isso é da carne, pois quando assa fica com umas partes mais duras". O cliente respondeu com a pergunta: "Parafuso é da carne?". Após essa mensagem, a conversa foi encerrada. Além do diálogo, o consumidor apresentou fotografias mostrando o objeto encontrado na refeição.
Na defesa apresentada à Justiça, o Bode do Nô sustentou que a ação "não demonstra de forma segura e objetiva que o suposto objeto estranho encontrado no alimento tenha, efetivamente, se originado do processo de preparo da refeição pelo restaurante requerido".
Segundo a empresa, "as fotografias limitam-se a apresentar, de forma totalmente isolada e aleatória, um pequeno parafuso pousado na palma da mão de uma pessoa, sem controle de cadeia de custódia, sem rastreabilidade".
A defesa acrescentou que "não é possível sequer atestar que a referidtjpea mão pertence à figura do requerente". O restaurante também argumentou que não houve comprovação de danos físicos ao consumidor.
Na contestação, afirmou que "o postulante não foi prejudicado em sua integridade física ou psicológica; não apresentou laudo médico, prontuário de atendimento hospitalar de urgência, ou qualquer indício de lesão orgânica, perfuração de mucosa ou intoxicação alimentar".
A sentença foi assinada pelo juiz Heraldo José dos Santos, do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na sexta-feira, 26 de junho. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a alegação de fragilidade das provas não se sustentava.
Na decisão, escreveu: "Além das fotografias juntadas, consta dos autos a reclamação administrativa realizada pelo consumidor imediatamente após o ocorrido. Soma-se a isso o depoimento do próprio preposto da empresa, que admitiu não ter promovido qualquer investigação acerca do fato, circunstância que evidencia falha no dever de controle de qualidade e de segurança alimentar".
O juiz também afirmou que "a tese de que o objeto poderia ter sido introduzido pelo consumidor é meramente especulativa, desacompanhada de prova".
Em outro trecho da sentença, destacou: "Também merece relevo o comportamento adotado pela demandada após a reclamação administrativa, limitando-se a apresentar resposta incompatível com a gravidade da situação".
Após a decisão, o consumidor apresentou recurso pedindo que a indenização seja elevada de R$ 4 mil para R$ 20 mil. Segundo o recurso, "o valor de R$ 4.000,00 não é suficiente para desestimular a reiteração de condutas semelhantes por fornecedores que atuam em larga escala no mercado de alimentação".
Em nota, o Bode do Nô informou que tomou conhecimento da decisão e ressaltou que o processo ainda está em andamento. A empresa declarou: "A empresa reforça que a segurança alimentar é inegociável e que mantém e revisa continuamente seus processos internos de controle de qualidade, com o cuidado que cada cliente merece."
O restaurante também afirmou que "permanece à disposição de seus clientes pelos canais oficiais de atendimento".
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