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Recife: ex-militar da FAB é condenado por deixar posto para consertar calça rasgada

Segundo ele, não conseguiu atendimento em nenhuma costureira pelo Recife e concluiu o turno de 24 horas com o uniforme de educação física.

Gabriel Alves

31 de julho de 2025 às 16:07   - Atualizado às 16:08

Base da FAB, no Recife.

Base da FAB, no Recife. Foto: 2º Sgt BCT Aldyne/FAB

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou a três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) acusado de abandono de posto após sair de serviço, sem autorização, para consertar a calça da farda durante o expediente. O caso ocorreu na cidade do Recife, em outubro de 2023, e a decisão unânime foi tomada pela Corte em junho deste ano.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), o militar se ausentou da base aérea entre 17h55 e 20h10, sendo sua ausência percebida cerca de 10 minutos antes do retorno, após tentativas frustradas de contato telefônico feitas por um superior. A ausência foi confirmada por meio das imagens de segurança e registros de entrada e saída de veículos da corporação.

Na defesa, o ex-soldado admitiu ter deixado o posto, mas alegou que avisou o superior que sairia para consertar a farda rasgada em um prego. Segundo ele, não conseguiu atendimento em nenhuma costureira e concluiu o turno de 24 horas com o uniforme de educação física.

Inicialmente, o Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica havia absolvido o militar, por maioria dos votos, sob o argumento de que a conduta não configurava crime. O MPM recorreu da decisão, e o STM reverteu a sentença, acolhendo o recurso e aplicando a pena mínima prevista no artigo 175 do Código Penal Militar, que trata do crime de abandono de posto.

No voto, o relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira considerou a justificativa do ex-soldado “incompatível com a gravidade da infração”.

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“A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta. [...] Parece difícil encontrar uma costureira disponível para fazer esse reparo no horário noturno, tanto é assim que não realizou o conserto da calça”, pontuou o ministro.

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a absolvição do réu, alegando atipicidade da conduta e extinção de punibilidade. Em caso de condenação, requereu a aplicação da pena mínima, com base na menoridade relativa, o militar tinha menos de 21 anos na época do fato.

O MPM acatou a atenuante, mas destacou que a infração foi cometida em período noturno, agravando a situação. Apesar da condenação, o ex-militar poderá recorrer em liberdade. Ele foi desligado da FAB em janeiro de 2024.

Da redação do Portal com informações de Tácio Lorran, colunista do Metrópoles.

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