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Punição severa: Motorista que causar morte ao volante pode perder CNH por 10 anos e ter pena dobrada

Proposta que endurece punições para homicídio culposo ao volante também dobra o tempo mínimo de prisão. Texto ainda passará por outras votações no Congresso.

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18 de maio de 2026 às 16:18   - Atualizado às 16:22

Pessoa segurando CNH.

Pessoa segurando CNH. Foto: Agência Brasil

A legislação de trânsito no Brasil pode ficar consideravelmente mais rígida para condutores que se envolvem em acidentes com vítimas fatais. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece de forma severa as penalidades aplicadas ao crime de homicídio culposo,  quando não há a intenção explícita de matar  na direção de veículos automotores.

A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foca em duas frentes de punição: o afastamento prolongado do motorista das vias públicas e o aumento do tempo de reclusão em regime fechado ou semiaberto.

O que muda na punição aos motoristas?

Se o projeto for convertido em lei sem alterações no texto atual, o impacto nas sentenças para motoristas condenados por imprudência ou negligência fatal será profundo. A comparação com as regras vigentes mostra o tamanho do endurecimento:

  • Suspensão da CNH: Atualmente, o artigo 293 do CTB estipula que o direito de dirigir pode ser suspenso por um período que varia de dois meses a cinco anos. O novo texto fixa o tempo de suspensão em 10 anos obrigatórios.

  • Tempo de prisão: Hoje, a legislação prevê pena de detenção de dois a quatro anos. O novo projeto altera a tipificação e eleva a pena para quatro a oito anos de detenção.

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  • A autora da proposta, a deputada Delegada Ione (Avante-MG), defendeu que a ampliação do período de suspensão do documento de habilitação possui um caráter essencialmente pedagógico e preventivo. Segundo a parlamentar, a medida retira de circulação por um tempo significativo indivíduos que demonstraram incapacidade técnica ou psicológica de conduzir um veículo com segurança, servindo também como um forte desincentivo a comportamentos de risco nas estradas brasileiras.

    Acentuada reprovabilidade social

    O parecer favorável do relator da matéria na comissão, o deputado Bebeto (PP-RJ), referendou integralmente o texto original. Em sua argumentação, o deputado destacou que, mesmo o crime sendo classificado como culposo, a sociedade não pode tolerar a falta de zelo com a vida humana. “É inegável que muitas das condutas enquadradas nesse dispositivo decorrem de violações graves do dever objetivo de cuidado, revelando acentuada reprovabilidade social”, justificou o relator em seu voto.

    Próximos passos no Congresso

    A aprovação na Comissão de Viação e Transportes representa apenas o primeiro degrau da tramitação da proposta em Brasília. Para que as novas punições entrem efetivamente em vigor em todo o território nacional, o projeto precisa seguir o rito tradicional do Legislativo:

    1. CCJC: O texto será enviado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará a legalidade e a constitucionalidade da proposta.
    2. Plenário da Câmara: Sendo aprovado na CCJC, o projeto segue para votação dos deputados no plenário.
    3. Senado Federal: Se aprovado pela Câmara, o mecanismo é enviado para revisão e votação dos senadores.
    4. Sanção Presidencial: Por fim, o texto depende da assinatura do Presidente da República para virar lei federal.

     

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