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PIS/Pasep 2025: prazo de saque finaliza no fim de dezembro; veja data antes de perder o abono

Parado, o montante disponível do PIS/Pasep supera R$ 161 milhões e refere-se ao ano-base de 2023.

Gabriel Alves

12 de dezembro de 2025 às 17:25   - Atualizado às 17:25

Pessoa contando dinheiro.

Pessoa contando dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho informou que mais de 154 mil pessoas com direito ao abono salarial do PIS/Pasep de 2025, referente ao ano-base 2023, ainda não retiraram o benefício. O montante disponível ultrapassa R$ 161 milhões.

Para ter acesso ao abono, é necessário ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base e recebido até dois salários mínimos por mês. As consultas sobre valores, datas e instituição pagadora, incluindo informações de anos anteriores, podem ser feitas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

O cronograma de pagamento deste ciclo segue o formato unificado adotado no ano passado, com liberação conforme o mês de nascimento, tanto para quem atua na iniciativa privada quanto para servidores públicos. O saque pode ser realizado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

O prazo final para receber o abono encerra em 27 de dezembro. Após essa data, os valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, embora possam ser solicitados depois diretamente ao Ministério do Trabalho.

Ao longo de 2025, o governo prevê disponibilizar R$ 30,7 bilhões para cerca de 26,5 milhões de beneficiários. Até agora, foram pagos R$ 30,6 milhões a 26,3 mil trabalhadores, o que corresponde a 99,42% do público esperado. Além disso, um lote extra liberado em novembro contemplou mais de 1,6 milhão de pessoas cujos dados haviam sido enviados com atraso, somando R$ 1,5 bilhão.

Até o calendário vigente, podem receber o benefício os trabalhadores que atendem a todos os requisitos estabelecidos pelas regras:

  • Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contando desde o primeiro vínculo empregatício;
  • Remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Exercício de atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
  • Envio correto, pelo empregador, das informações referentes ao ano-base 2023 por meio do eSocial;
  • Quem ainda não realizou o saque do benefício de 2025 deve fazê-lo até o final de dezembro, respeitando o limite estipulado para o encerramento do calendário.

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