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Pernambuco: após 20 anos, Justiça condena PMs por desvio de combustível que abasteceria viaturas

Os quatro militares atuavam no Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico da Polícia Militar de Pernambuco.

Gabriel Alves

10 de outubro de 2025 às 08:33   - Atualizado às 08:37

Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Tribunal de Justiça de Pernambuco. Foto: Bruno Vila Nova/Portal de Prefeitura

Quatro policiais militares foram condenados na quinta-feira, 9 de outubro, pela Justiça Militar de Pernambuco por envolvimento em um esquema de desvio de combustível destinado a viaturas da corporação. As penas aplicadas variam de sete a oito anos e nove meses de prisão, pelos crimes de peculato e continuidade delitiva.

Segundo a decisão, Ronaldo Sobreira de Lima, Genilson Barbosa da Silva, José Carlos Carneiro da Silva e João Ferreira Gomes de Andrade atuavam no Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM-MB) da PMPE e usaram, entre os dias 8 de outubro e 21 de novembro de 2005, a estrutura do setor para abastecer irregularmente veículos inativos, que estavam em manutenção.

A investigação revelou que o grupo utilizava cartões corporativos vinculados às viaturas paradas, gerando despesas incompatíveis com o uso real da frota. A irregularidade foi descoberta por meio de relatórios da empresa Ticket Car, responsável pelo controle de combustível.

O juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, relator do processo, apontou que Genilson, José Carlos e João realizaram diretamente os abastecimentos, enquanto Ronaldo, como auxiliar de chefia, autorizava a liberação dos cartões utilizados nas fraudes.

Durante o julgamento, os militares negaram o crime. Alegaram que o compartilhamento dos cartões era prática comum no setor e que seguiam ordens superiores. O magistrado, no entanto, não acatou as justificativas, destacando que os depoimentos colhidos e os documentos reunidos nos autos confirmavam o desvio.

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"As justificativas que eles apresentaram não ilidem ao conjunto probatório constante dos autos. Os depoimentos das testemunhas reforçam as provas documentais e contribuem significativamente para o esclarecimento dos fatos", disse o juiz.

Testemunhas ouvidas, entre elas um major e um tenente-coronel da PM, afirmaram que os cartões de abastecimento eram estritamente pessoais e intransferíveis, reforçando a caracterização do crime.

A sentença considerou que houve abuso de confiança e uso indevido de recursos públicos no esquema.

 

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