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Pastor de calcinha e peruca já foi acusado de aplicar golpes em formandos; entenda

O pastor Eduardo Costa, em sentença de primeiro grau, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa.

Gabriel Alves

18 de agosto de 2025 às 12:05   - Atualizado às 12:05

Pastor de calcinha e peruca na rua.

Pastor de calcinha e peruca na rua. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura

O pastor evangélico Eduardo Costa, que se apresenta como bispo do Ministério Poder e Milagres e viralizou nos últimos dias após ser flagrado de calcinha e peruca loira em um estacionamento próximo a um bar em Goiânia, já esteve envolvido em outra polêmica no passado.

Servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e cerimonialista conhecido na capital, ele foi acusado de aplicar um golpe em formandos do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que tiveram a festa de formatura frustrada em 2006.

Na época, jornais chegaram a noticiar as denúncias, enquanto Costa assegurava que as comemorações seriam realizadas.

Os problemas entre os formandos e o cerimonialista teriam sido provocados por desentendimentos e descumprimento de contratos. A festa foi orçada em R$ 460 mil, porém, segundo os formandos, Costa emitia cheques próprios e sem fundo para o pagamento dos prestadores de serviço, o que acarretou problemas para as comemorações.

Um dos formandos, que prefere não se identificar, contou ao Metrópoles que foram pagas parcelas mensais de R$ 300 durante cerca de dois anos. Mas às vésperas da formatura eles tiveram que fazer complementos financeiros, em função dos descumprimentos do pastor.

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“Nós pagamos para ter uma formatura dos sonhos. Pagamos para que a festa tivesse cascata de camarão, mas o buffet foi macarrão. Queríamos uma passarela giratória para o dia da colação de grau, mas não aconteceu, meus familiares nem me viram no palco. A festa ocorreu, mas nem de longe tinha os requintes que pagamos para ter”, afirmou ele.

À época, os formandos apontavam ainda que, além dos problemas contratuais, Eduardo Costa era intransigente e se recusava a conversar com a comissão de formatura e não prestava contas sobre as definições da festa.

Costa foi acusado de se apropriar dos valores pagos pelos formandos. Em sentença de primeiro grau, o cerimonialista foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil para a APAE de Goiânia.

Porém, em 2014, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) absolveu o cerimonialista. O voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, foi seguido à unanimidade. Ele entendeu que o serviço prestado não satisfez os contratantes, porém, não caracterizava o crime de apropriação indébita.

O magistrado entendeu que as desavenças ocorridas no decorrer do cumprimento do contrato, a ausência do pagamento de alguns prestadores de serviço no tempo previsto ou a contratação de outros espaços às vésperas dos eventos, provocando contratempos, não deveriam ser levadas para a esfera penal.

“A conduta não é típica, não há como afirmar que o apelante agiu com a finalidade de tomar coisa alheia em seu proveito”, afirmou.

O desembargador acrescentou que, para caracterizar o delito, seria necessário comprovar a premeditação do crime e a má-fé de Eduardo Costa para com os formandos.

“Se houvesse tido a intenção de ludibriá-los ao receber os valores, configuraria o crime de estelionato, e não o que lhe foi imputado, de apropriação indébita”, frisou o juiz à época.

Da redação do Portal com informações do site Metrópoles.

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