Casal LGBT Foto: Reprodução
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de agressão entre mulheres quando houver vínculo familiar ou convivência doméstica. Esse foi o entendimento unânime da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que analisou um caso ocorrido em Rio Branco e determinou a tramitação do processo na Vara de Proteção à Mulher.
A decisão reforça uma interpretação já consolidada na jurisprudência brasileira: a Lei Maria da Penha não está condicionada ao gênero do agressor, mas à condição da vítima e ao contexto em que a violência ocorre. O objetivo central da norma é proteger mulheres em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico, familiar ou de relações íntimas de afeto.
O processo teve origem em um episódio de violência envolvendo uma idosa que teria sido agredida pela companheira de seu neto, dentro da residência onde ambas conviviam. Diante do ocorrido, surgiu um conflito de competência entre uma Vara Criminal comum e a Vara de Proteção à Mulher.
Inicialmente, houve entendimento de que a Lei Maria da Penha não seria aplicável por se tratar de um conflito entre duas mulheres. No entanto, a Vara especializada sustentou que o fator determinante não é o sexo do agressor, mas a existência de violência doméstica contra uma mulher em ambiente familiar.
Ao julgar o conflito, o TJAC decidiu que o caso deveria, sim, ser processado pela Vara de Proteção à Mulher, reconhecendo a incidência da legislação específica.
Os desembargadores destacaram que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não exige que o agressor seja homem. O texto legal estabelece que a proteção se aplica sempre que houver violência doméstica ou familiar praticada contra a mulher, independentemente de quem seja o autor da agressão.
Segundo o entendimento do colegiado, ficaram configurados no caso:
Esses elementos foram considerados suficientes para justificar a aplicação da Lei Maria da Penha, garantindo à vítima acesso a medidas protetivas e ao acompanhamento por uma vara especializada.
A decisão do TJAC está alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu, em diferentes julgados, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas femininas ou em conflitos entre mulheres, desde que caracterizada a violência doméstica ou familiar.
Esse posicionamento fortalece a função da lei como um instrumento de proteção contra desigualdades estruturais e situações de vulnerabilidade, ampliando sua eficácia sem distorcer seu propósito original.
Especialistas em direito de família e violência doméstica avaliam que decisões como essa contribuem para reduzir interpretações restritivas da legislação e garantem maior segurança jurídica às vítimas. A aplicação correta da Lei Maria da Penha evita que mulheres em situação de violência fiquem desprotegidas por leituras equivocadas da norma.
Ao mesmo tempo, o Tribunal ressaltou que nem toda agressão entre mulheres será automaticamente enquadrada na lei. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os critérios legais de convivência, vínculo e contexto doméstico.
A decisão do TJAC reforça, portanto, o papel da Lei Maria da Penha como um mecanismo de proteção ampla, focado na vítima e na realidade da violência doméstica, independentemente da configuração específica da relação entre as partes.
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20:41, 12 Fev
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