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Influenciadora é condenada a indenizar motorista de aplicativo por exposição nas redes sociais

Tribunal de Justiça do DF determina pagamento de R$ 25 mil por danos morais após publicações sem base factual no Instagram.

Portal de Prefeitura

29 de janeiro de 2026 às 13:20   - Atualizado às 13:40

Influenciadora deve indenizar por expor motorista em rede social

Influenciadora deve indenizar por expor motorista em rede social

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou recentemente uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um motorista de aplicativo. A decisão reconhece que a profissional expôs indevidamente o trabalhador em suas redes sociais, violando os direitos à honra e à imagem do motorista.

Segundo os autos, a influenciadora, que possui cerca de 700 mil seguidores no Instagram, publicou vídeos durante uma viagem afirmando ter sentido medo do motorista. Entre as postagens, destacavam-se frases como: “cuidado com esse motorista” e menções diretas ao nome completo do profissional. A passageira também relatou sentir “uma coisa muito estranha” ao entrar no veículo, afirmando que “ele ia me matar, ele ia fazer alguma coisa”, sem apresentar qualquer prova concreta sobre o comportamento do trabalhador.

O motorista, que atua há mais de três anos no aplicativo e já realizou quase 18 mil viagens, ingressou com ação judicial alegando que as publicações causaram prejuízo à imagem profissional, exposição indevida e abalo emocional.

Liberdade de expressão tem limites

Em sua defesa, a influenciadora alegou que apenas compartilhava sua experiência pessoal e espiritual, e que sua publicação estaria protegida pela liberdade de expressão. No entanto, o colegiado do TJ-DF entendeu que, embora direitos como liberdade de expressão e crença sejam fundamentais, eles não podem se sobrepor aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à imagem de terceiros.

O relator do caso, desembargador Aiston Henrique de Sousa, destacou que a narrativa pública, sem respaldo factual e com alto potencial difamatório, extrapolou a simples manifestação pessoal e vinculou indevidamente o nome do motorista a ideias de perigo e criminalidade. Segundo ele, “a veiculação de conteúdo nas redes sociais que associa a imagem de terceiro a conduta reprovável sem base factual configura abuso de direito e enseja responsabilização civil”.

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O valor da indenização, definido em R$ 25 mil, foi considerado proporcional à gravidade da conduta, à repercussão das publicações e à função compensatória e pedagógica da decisão. A sentença foi unânime e reforça a importância de respeitar os direitos de imagem mesmo em plataformas digitais.

Especialistas em direito digital lembram que influenciadores devem ter cautela ao relatar experiências pessoais nas redes, evitando vincular nomes ou atribuir condutas negativas sem provas, sob risco de responsabilização civil.

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