Pernambuco, 07 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Indenização: Homem recebe R$ 3 mil após bloqueio ilegal de conta por cobrança errada de IPTU

Cobrança equivocada de IPTU pela Prefeitura de Natal bloqueou conta bancária de cidadão por mais de 100 dias; decisão judicial confirma danos morais e reforça responsabilidade do município.

Joice Gomes

14 de outubro de 2025 às 15:40

Natal vista aérea cidade prédios ruas casas RN Rio Grande do Norte vista de cima imagem aérea.

Natal vista aérea cidade prédios ruas casas RN Rio Grande do Norte vista de cima imagem aérea. Foto: Secom/Natal

Nos últimos meses, uma situação alarmante ocorreu em Natal, Rio Grande do Norte, envolvendo uma cobrança errada de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que resultou no bloqueio judicial da conta bancária de um cidadão. Após mais de 100 dias sem acesso aos seus recursos, a Justiça determinou que o Município de Natal pague uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo o erro na execução fiscal que ocasionou graves transtornos financeiros e morais ao contribuinte.

Erro de cobrança e bloqueio judicial

O caso começou quando a Prefeitura de Natal solicitou a execução fiscal para cobrar débitos referentes ao IPTU e à taxa de coleta de lixo de imóveis no bairro Cidade Nova, situado na Zona Norte da cidade. Surpreendentemente, o cidadão teve sua conta bancária bloqueada judicialmente no valor de R$ 5.552,44, baseando-se em débitos de imóveis que ele comprovadamente não possuía nem tinha relação com os mesmos.

Durante esse período, que ultrapassou 100 dias, o homem ficou impossibilitado de movimentar seus recursos financeiros. O bloqueio atrelado à execução fiscal equivocada trouxe sérios prejuízos à sua estabilidade financeira e dignidade, comprometendo seu sustento básico.

Decisão judicial e responsabilidade do município

O juiz João Eduardo Ribeiro, do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, foi enfático ao condenar o Município de Natal. A decisão fundamenta-se na responsabilidade objetiva do poder público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, baseando-se na Teoria do Risco Administrativo. O magistrado considerou presentes três elementos fundamentais para a indenização: o ato ilícito, o nexo causal e o dano moral sofrido pelo cidadão.

A defesa da Prefeitura alegou que a inscrição em dívida ativa e o bloqueio não configurariam dano moral, qualificando os transtornos como meros aborrecimentos. Além disso, a administração municipal destacou a exclusão do nome do cidadão da dívida ativa assim que a equívoca cobrança foi detectada. Contudo, o juiz rejeitou esses argumentos, ressaltando que o bloqueio prolongado e indevido ultrapassou o patamar do mero aborrecimento, configurando ofensa à dignidade e à estabilidade financeira do contribuinte.

Veja Também

Implicações do caso e falhas no sistema fiscal

A sentença chamou atenção para falhas no sistema de cobrança de tributos municipais, alertando que erros cadastrais podem lançar cobranças indevidas sobre pessoas que não são proprietárias dos imóveis. Esse tipo de ocorrência, além do prejuízo financeiro, pode comprometer a reputação do cidadão e agravar sua situação junto a instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito.

O caso ganhou repercussão por evidenciar a necessidade de maior rigor e diligência por parte das prefeituras em conferir a titularidade dos imóveis antes de ajuizar execuções fiscais. O juiz reforçou que atos como o bloqueio judicial, quando praticados contra indivíduos não responsáveis pelos débitos, configuram grave abuso de poder que deve ser reparado.

Recomendações para contribuintes

Especialistas em direito tributário e finanças municipais recomendam aos contribuintes que façam consultas frequentes sobre a situação fiscal de seus imóveis. A verificação pode ser feita tanto presencialmente, quanto por meio dos canais digitais da Secretaria Municipal de Finanças, para evitar surpresas desagradáveis.

Mudanças na titularidade de imóveis devem ser devidamente atualizadas no Registro Geral de Imóveis (RGI) e comunicadas à Prefeitura para evitar cobranças indevidas. Caso o contribuinte se depare com uma execução fiscal ou bloqueio de conta que considere injustificado, é fundamental buscar auxílio jurídico imediatamente para garantir seus direitos e reverter a situação.

Impacto e reflexões

Este episódio serve como um alerta para o Poder Público e para os cidadãos sobre a importância da precisão nas cobranças fiscais e do respeito aos direitos individuais. A indenização de R$ 3 mil, embora não repare totalmente os danos causados, marca uma vitória para quem sofreu prejuízos decorrentes de erros administrativos.

O caso lembra que o sistema tributário deve funcionar com transparência e eficiência para assegurar justiça fiscal e proteção ao contribuinte, evitando transtornos que podem gerar consequências sociais e econômicas significativas.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

00:02, 07 Mar

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Sorteio da Super Sete (concurso 819) nesta sexta-feira (06/03).
Super Sete

Resultado da Super Sete 819 (06/03) tem dois ganhadores com seis acertos e prêmio principal acumula

Sorteio de 6 de março não teve apostas com sete acertos e prêmio estimado sobe para R$ 3,3 milhões.

Sorteio do Lotomania (concurso 2896) realizado no Espaço da Sorte em São Paulo.
Lotomania

Resultado da Lotomania 2896 (06/03) acumula novamente e próximo prêmio chega a R$ 2 milhões

Concurso realizado em 06/03/2026 não registra aposta com 20 acertos e distribui prêmios em outras faixas.

Sorteio da Dupla Sena (concurso 2933) realizado no Espaço da Sorte em São Paulo.
Dupla Sena

Resultado da Dupla Sena 2933 (06/03) acumula e prêmio estimado sobe para R$ 4,1 milhões

Sorteio de 06/03 não registra ganhadores com seis acertos e distribui prêmios em outras faixas.

mais notícias

+

Newsletter