Cobrança equivocada de IPTU pela Prefeitura de Natal bloqueou conta bancária de cidadão por mais de 100 dias; decisão judicial confirma danos morais e reforça responsabilidade do município.
Natal vista aérea cidade prédios ruas casas RN Rio Grande do Norte vista de cima imagem aérea. Foto: Secom/Natal
Nos últimos meses, uma situação alarmante ocorreu em Natal, Rio Grande do Norte, envolvendo uma cobrança errada de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que resultou no bloqueio judicial da conta bancária de um cidadão. Após mais de 100 dias sem acesso aos seus recursos, a Justiça determinou que o Município de Natal pague uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo o erro na execução fiscal que ocasionou graves transtornos financeiros e morais ao contribuinte.
O caso começou quando a Prefeitura de Natal solicitou a execução fiscal para cobrar débitos referentes ao IPTU e à taxa de coleta de lixo de imóveis no bairro Cidade Nova, situado na Zona Norte da cidade. Surpreendentemente, o cidadão teve sua conta bancária bloqueada judicialmente no valor de R$ 5.552,44, baseando-se em débitos de imóveis que ele comprovadamente não possuía nem tinha relação com os mesmos.
Durante esse período, que ultrapassou 100 dias, o homem ficou impossibilitado de movimentar seus recursos financeiros. O bloqueio atrelado à execução fiscal equivocada trouxe sérios prejuízos à sua estabilidade financeira e dignidade, comprometendo seu sustento básico.
O juiz João Eduardo Ribeiro, do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, foi enfático ao condenar o Município de Natal. A decisão fundamenta-se na responsabilidade objetiva do poder público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, baseando-se na Teoria do Risco Administrativo. O magistrado considerou presentes três elementos fundamentais para a indenização: o ato ilícito, o nexo causal e o dano moral sofrido pelo cidadão.
A defesa da Prefeitura alegou que a inscrição em dívida ativa e o bloqueio não configurariam dano moral, qualificando os transtornos como meros aborrecimentos. Além disso, a administração municipal destacou a exclusão do nome do cidadão da dívida ativa assim que a equívoca cobrança foi detectada. Contudo, o juiz rejeitou esses argumentos, ressaltando que o bloqueio prolongado e indevido ultrapassou o patamar do mero aborrecimento, configurando ofensa à dignidade e à estabilidade financeira do contribuinte.
A sentença chamou atenção para falhas no sistema de cobrança de tributos municipais, alertando que erros cadastrais podem lançar cobranças indevidas sobre pessoas que não são proprietárias dos imóveis. Esse tipo de ocorrência, além do prejuízo financeiro, pode comprometer a reputação do cidadão e agravar sua situação junto a instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito.
O caso ganhou repercussão por evidenciar a necessidade de maior rigor e diligência por parte das prefeituras em conferir a titularidade dos imóveis antes de ajuizar execuções fiscais. O juiz reforçou que atos como o bloqueio judicial, quando praticados contra indivíduos não responsáveis pelos débitos, configuram grave abuso de poder que deve ser reparado.
Especialistas em direito tributário e finanças municipais recomendam aos contribuintes que façam consultas frequentes sobre a situação fiscal de seus imóveis. A verificação pode ser feita tanto presencialmente, quanto por meio dos canais digitais da Secretaria Municipal de Finanças, para evitar surpresas desagradáveis.
Mudanças na titularidade de imóveis devem ser devidamente atualizadas no Registro Geral de Imóveis (RGI) e comunicadas à Prefeitura para evitar cobranças indevidas. Caso o contribuinte se depare com uma execução fiscal ou bloqueio de conta que considere injustificado, é fundamental buscar auxílio jurídico imediatamente para garantir seus direitos e reverter a situação.
Este episódio serve como um alerta para o Poder Público e para os cidadãos sobre a importância da precisão nas cobranças fiscais e do respeito aos direitos individuais. A indenização de R$ 3 mil, embora não repare totalmente os danos causados, marca uma vitória para quem sofreu prejuízos decorrentes de erros administrativos.
O caso lembra que o sistema tributário deve funcionar com transparência e eficiência para assegurar justiça fiscal e proteção ao contribuinte, evitando transtornos que podem gerar consequências sociais e econômicas significativas.
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