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STJ define: pensão alimentícia deve respeitar renda real e não padrão de vida

Decisão do STJ reforça que pensão alimentar deve ser calculada conforme a renda do pagador e as reais necessidades do filho, mais que o estilo de vida do genitor.

Joice Gomes

14 de outubro de 2025 às 13:35   - Atualizado às 13:35

STJ consolida entendimento de que valor da pensão alimentícia deve observar renda real do pagador.

STJ consolida entendimento de que valor da pensão alimentícia deve observar renda real do pagador. Imagem gerado por IA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em setembro de 2025 uma decisão que reafirma um princípio fundamental do direito de família: a pensão alimentícia deve ser fixada com base na renda real do alimentante (quem paga) e nas necessidades do alimentado (normalmente o filho), não devendo se pautar pelo padrão de vida do outro genitor. Essa decisão tem como base o trinômio "necessidade, possibilidade e proporcionalidade" previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que estabelece que a pensão deve equilibrar o que é necessário para o sustento do filho e o que o pagador pode contribuir sem comprometer seu próprio sustento.

O caso que motivou essa reafirmação envolve uma mãe que solicitou aumento da pensão alegando aumento das despesas do dia a dia e melhoria de padrão de vida. Contudo, o pai comprovou que sua renda permanecia estável e que o valor já comprometia parte significativa do orçamento familiar, o que levou o STJ a negar o pedido de reajuste.

O trinômio jurídico que rege a fixação

O equilíbrio entre necessidade, possibilidade e proporcionalidade é o critério jurídico que deve nortear o cálculo da pensão:

  • Necessidade: o necessário para o sustento digno do alimentado, especialmente as necessidades do filho para educação, alimentação, saúde e moradia.
  • Possibilidade: o quanto o alimentante consegue pagar sem comprometer sua própria sobrevivência digna.
  • Proporcionalidade: equilíbrio para que o valor dos alimentos não cause desequilíbrio financeiro a nenhuma das partes.

Esse conceito elimina o entendimento equivocado de que a pensão alimentícia deve manter o padrão de vida do filho compatível com o padrão de vida da mãe ou do genitor que detém a guarda, evitando assim pedidos abusivos baseados em despesas supérfluas ou de luxo.

Impactos práticos para ações revisionais

A decisão do STJ traz importantes consequências para futuras ações relativas à pensão alimentícia:

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  • Juízes terão respaldo para negar aumentos baseados apenas em gastos de luxo ou vaidade.
  • Valores podem ser reduzidos se comprovada queda de renda do alimentante.
  • Evita-se que a obrigação alimentar gere desequilíbrio financeiro exagerado a um dos genitores.
  • Reforça que o dever alimentar deve ser exercido com razoabilidade, garantindo o essencial sem onerar excessivamente quem paga.

Exoneração e prazo para pensão alimentícia a ex-cônjuges

Além da pensão para filhos, o STJ tem jurisprudência clara sobre pensão entre ex-cônjuges, que deve ser excepcional, transitória e estipulada por tempo determinado, para possibilitar a reinserção no mercado de trabalho do alimentado.

  • A exoneração não depende apenas da alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo considerar a capacidade potencial para o trabalho do beneficiário e o tempo de recebimento da pensão.
  • Exemplos recentes indicam que, com formação superior concluída, o alimentado deve buscar sua independência financeira, não cabendo perpetuar a pensão.
  • A transitoriedade da pensão para ex-cônjuges visa estimular a autonomia e evitar situação de dependência contínua.

Debate sobre prestação de contas da pensão alimentícia

O STJ também tem discutido a necessidade de prestação de contas detalhada sobre o uso da pensão alimentícia, podendo obrigar os responsáveis a mostrar como os valores são aplicados na criação dos filhos. Isso fortalece a transparência e garante que a verba seja usada para o sustento do alimentando e não para outros fins.

A recente decisão do STJ avança na proteção do equilíbrio financeiro nas relações familiares envolvendo pensão alimentícia. O reconhecimento de que a pensão deve respeitar a renda real do alimentante e as necessidades do filho, e não o padrão de vida do genitor guardião, promove justiça e racionalidade. Essa diretriz oferece respaldo a magistrados para decisões mais equilibradas, evita excessos e preserva o direito à dignidade de todas as partes envolvidas. Assim, o instituto da pensão alimentícia reafirma seu propósito principal: garantir o sustento necessário sem onerar desproporcionalmente aquele que sustenta.

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