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Apple é multada novamente por vender iPhone sem carregador no Brasil; valor passa dos R$ 100 mil

Decisão aponta que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por não demonstrar qualquer interesse em solucionar a problemática apresentada.

Ricardo Lélis

26 de fevereiro de 2026 às 12:47   - Atualizado às 12:47

Iphone 16 pro max sendo segurado por uma pessoa.

Iphone 16 pro max sendo segurado por uma pessoa. Foto: Reprodução

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) aplicou mais de R$ 100 mil em multa à Apple Brasil por comercializar aparelhos celulares sem o fornecimento da fonte de carregamento, acessório considerado essencial ao uso regular e adequado do produto.

Segundo o órgão, a sanção administrativa foi aplicada com base no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, que trata dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando que não houve interesse de resolução da demanda por parte da empresa.

Para o diretor-presidente do Instituto, Daniel Sampaio, assim que o Procon tomou ciência do ocorrido, os devidos procedimentos legais foram iniciados com o objetivo de coibir práticas irregulares por parte da empresa.

“Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor”, afirmou Daniel Sampaio.

A análise do caso foi realizada pelo gerente de Decisão Administrativa, João Victor Lisboa, com o apoio dos analistas Liberalino Pedro e João Evaristo. De acordo com João Victor Lisboa, a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por não demonstrar qualquer interesse em solucionar a problemática apresentada.

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“A partir da análise do processo administrativo, ficou constatado que a Apple Brasil violou o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Também não houve qualquer esforço da empresa para solucionar o problema. Diante disso, e com base nas atribuições previstas no CDC, foi aplicada a penalidade cabível”, ressaltou João Victor Lisboa.

Conforme o processo administrativo, o Procon Alagoas julgou a reclamação como procedente e aplicou multa no valor inicial de R$ 60.976,50. No entanto, após a consideração de circunstâncias agravantes previstas no art. 26 do Decreto nº 2.181/97, a penalidade final foi fixada em R$ 101.627,50.

A partir do recebimento da notificação da multa, a empresa terá o prazo de 20 dias corridos para apresentar recurso administrativo ao órgão. Caso o recurso seja indeferido, o valor da multa será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

Vale lembrar que o Procon/AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento através do site: https://ja.al.gov.br/login.

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