Simples Nacional: empresas ganham novo prazo para adesão e regularização em 2027 Foto: Divulgação
Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os prazos para que empresas façam a opção pelo regime tributário em 2027 e para a escolha do regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Resolução CGSN nº 194/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28 de setembro.
Com a mudança, a solicitação de ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A opção terá validade a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a observarem os novos prazos, principalmente no acompanhamento dos pedidos de ingresso no regime e na identificação de eventuais pendências que possam impedir a adesão.
Nos casos em que houver necessidade de regularização após o indeferimento, o prazo foi estendido até 30 de outubro de 2026. A mudança ocorre poucos dias antes do fim do calendário anterior, que previa o encerramento das solicitações em 30 de setembro.
A ampliação permite que empresas tenham mais tempo para ajustar sua situação fiscal e definir os regimes tributários que serão aplicados a partir de 2027.
A resolução também estabelece novas datas para as empresas que já integram o Simples Nacional e desejam optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027.
Nesse caso, a escolha poderá ser feita no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ao escolher o regime regular, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidos pelo Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027. Durante esse período, os tributos serão calculados e pagos conforme as regras aplicáveis ao regime regular.
A opção poderá ser cancelada de forma irretratável entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A Resolução CGSN nº 194/2026 também modificou os procedimentos destinados às empresas em início de atividade.
No caso do Simples Nacional, os prazos gerais não serão aplicados às empresas que fizerem sua inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Para a escolha do regime regular do IBS e da CBS, a exceção será válida para empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
A mudança ocorre em um momento de transição do sistema tributário. A partir de 2027, a CBS substituirá as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, enquanto as empresas deverão observar as novas regras relacionadas à tributação sobre bens e serviços.
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