O Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária ficaria responsável por organizar e fiscalizar as atividades relacionadas à hemoterapia animal em todo o Brasil
Cão e gato Foto: Reprodução
Um projeto em tramitação no Congresso Nacional pretende estabelecer regras nacionais para a coleta, o armazenamento e o uso de sangue destinado a transfusões em cães e gatos.
O Projeto de Lei 2637/26 prevê a criação do Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet), que ficaria responsável por organizar e fiscalizar as atividades relacionadas à hemoterapia animal em todo o Brasil.
A proposta estabelece critérios para os animais que poderão participar dos procedimentos de doação.
Cães e gatos deverão ter idade entre 1 e 8 anos, apresentar peso considerado adequado e estar em boas condições de saúde.
Antes da coleta, os animais deverão passar por exames capazes de identificar doenças que possam ser transmitidas por meio do sangue.
Outro requisito previsto no texto é a autorização formal do responsável pelo animal. A doação, portanto, somente poderá ocorrer mediante consentimento por escrito do tutor.
O projeto também estabelece normas para o funcionamento dos bancos de sangue veterinários.
Esses estabelecimentos deverão possuir licença sanitária específica e contar com um médico-veterinário responsável tecnicamente pelas atividades.
A comercialização do sangue animal será proibida pela proposta. Os estabelecimentos poderão, entretanto, cobrar pelos materiais utilizados, exames realizados e serviços técnicos necessários para a coleta e a transfusão.
O texto ainda busca impedir a exploração sistemática de animais. Para isso, proíbe a formação de colônias comerciais criadas especificamente para utilizar cães e gatos de maneira repetitiva como doadores.
A coordenação do Sinvet ficará sob responsabilidade do governo federal.
Entre as atribuições previstas estão a fiscalização dos serviços de hemoterapia, o acompanhamento de eventuais complicações decorrentes das transfusões e o controle da origem do sangue utilizado nos procedimentos.
Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP), a inexistência de uma regulamentação federal específica sobre o tema provoca insegurança jurídica e pode representar riscos sanitários.
Caso as normas sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades administrativas. Entre as sanções previstas estão advertência e multa, conforme a gravidade da infração.
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