Pessoa mexendo em aplicativo do FGTS. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
As prefeituras e demais órgãos públicos têm até esta sexta-feira, dia 19, para realizar o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao mês trabalhado.
O prazo segue as regras do calendário oficial, que estabelece que o depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Quando o dia 20 cai em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, conforme determina o Calendário Nacional de feriados bancários divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O FGTS é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, portanto não deve ser descontado do salário. O valor do depósito é de 8% do salário bruto do funcionário. Para contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
No caso de trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% uma antecipação do recolhimento rescisório.
Os trabalhadores podem acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados por diferentes meios. A forma mais prática é pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
O app permite consultar extratos, verificar solicitações de saque e acompanhar toda a movimentação da conta. Outra alternativa é receber informações via SMS, proporcionando mais segurança e praticidade para quem deseja manter o controle sobre os depósitos.
Caso os depósitos não sejam realizados, o trabalhador pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos. Inicialmente, é possível conversar diretamente com o empregador para esclarecer a situação.
Se o problema persistir, o trabalhador pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas e órgãos públicos, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Denunciar atrasos ou irregularidades no pagamento do FGTS garante que o trabalhador tenha respaldo legal e possa receber os valores devidos.
Quando o depósito não é feito dentro do prazo, o empregador deve incluir juros e correção monetária no valor devido, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado.
O FGTS também pode ser sacado em situações específicas, como rescisão sem justa causa, término de contrato a termo, aposentadoria ou permanência fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
Contas antigas, com três anos sem crédito de depósito, também podem ser sacadas, especialmente para afastamentos ocorridos até 3 de julho de 1990. Para solicitar o saque, é necessário apresentar documentos como identidade com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP. Dependendo do caso, outros documentos específicos podem ser exigidos.
Manter o controle sobre os depósitos do FGTS é fundamental para que o trabalhador tenha segurança financeira e consiga acessar o benefício quando necessário. O acompanhamento regular ajuda a identificar eventuais falhas, atrasos ou erros, permitindo que medidas sejam tomadas rapidamente para garantir os direitos previstos por lei.
O prazo desta sexta-feira é uma data importante para trabalhadores de prefeituras em todo o país. Ficar atento ao depósito e saber como agir em caso de irregularidades é essencial para que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que não haja prejuízos financeiros.
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