Emiliano Melo dos Santos, que tinha 98 anos na época do crime, foi condenado a 4 anos, 10 meses e 19 dias de prisão, em regime semiaberto.
25 de setembro de 2026 às 20:13 - Atualizado em 26 de setembro de 2026 às 09:13
Policial militar aposentado de 103 anos é condenado por matar homem durante discussão de casal em Salvador. Foto: Reprodução/Redes sociais
Um policial militar aposentado de 103 anos foi condenado nesta quinta-feira, 24, pela morte de um homem a tiros durante uma discussão de casal em Salvador, na Bahia. O crime ocorreu em agosto de 2021, no bairro Dois de Julho.
Emiliano Melo dos Santos, que tinha 98 anos na época do crime, foi condenado a 4 anos, 10 meses e 19 dias de prisão, em regime semiaberto. Ele cumprirá a sentença em prisão domiciliar humanitária, devido à idade avançada e ao estado crítico de saúde.
Em julho de 2023, a Justiça determinou que Santos fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, mas uma nova decisão absolveu o réu em novembro do mesmo ano. O Ministério Público recorreu, e a 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a decisão, determinando que o acusado fosse novamente submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), Welton Lopes Costa e sua companheira, Jeniffer Carvalho dos Santos, voltavam para casa no dia 22 de agosto de 2021, por volta das 16h, quando tiveram um breve desentendimento.
O policial aposentado, que caminhava atrás do casal, perguntou à mulher se algo estava acontecendo. Mesmo após ela responder que não, ele efetuou disparos de arma de fogo, atingindo inicialmente Jeniffer. Costa se virou em direção ao policial e também foi atingido pelos tiros, que causaram sua morte.
Ao longo da sessão, presidida pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, foram ouvidas oito testemunhas, sendo cinco de defesa e três de acusação. O PM aposentado foi interrogado antes dos debates entre os representantes do Ministério Público e da defesa.
A Justiça acolheu a tese do Ministério Público de que o réu cometeu homicídio qualificado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e rejeitou a alegação de legítima defesa apresentada pelos advogados de Santos. Em relação ao crime de lesão corporal contra a mulher, o júri considerou que houve prescrição.
Estadão Conteúdo
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