Presidente Lula com Macaé Evaristo. Foto: Ricardo Stuckert/PR
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, autorizou o pagamento de R$ 2,8 milhões em indenizações a pessoas afetadas pelo regime militar e reconhecidas como anistiadas políticas.
Além das reparações, a União concedeu auxílio financeiro mensal de R$ 2 mil, com pagamento retroativo.
As decisões resultam da análise de sete recursos apreciados na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em setembro.
Em um dos casos, o valor da indenização chega a R$ 448,4 mil.
De acordo com o ministério, as pessoas contempladas terão o período de perseguição política reconhecido e contabilizado para todos os fins legais, como aposentadoria, tempo de serviço público e direitos trabalhistas.
A ministra Macaé Evaristo afirmou que a medida busca “oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada”.
A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos concedeu anistia política à ex-presidente Dilma Rousseff (PT), pela perseguição política e tortura que a petista sofreu durante a ditadura militar.
Como forma "reparatória", Dilma receberá uma indenização de R$ 100 mil em prestação única, valor máximo permitido.
“Diante do exposto, opino pelo provimento parcial do recurso interposto por Dilma Vana Rousseff e opino pela retificação da portaria de número 1.089 de 6 de junho de 2022, para conceder a declaração de anistiada política Dilma Vana Rousseff, oficializando em nome do Estado brasileiro um pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial”, afirmou o conselheiro Rodrigo Lentz durante seu voto, que foi acompanhado por todos os conselheiros.
“Reparação econômica de caráter indenizatório em prestação única pelo período de 13/03/1969 até 05/10/1988, totalizando 20 períodos de perseguição atingindo-se o teto legal de 100 mil reais nos termos dos artigos 1 e 4 da lei 10.559. E também cabendo ao INSS a análise para evitar contagem em dobro”, acrescentou.
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