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Governo Lula concede anistia política a Dilma e indenização de R$ 100 mil por violações na ditadura

O requerimento de anistia da ex-presidente foi protocolado no órgão em 2002, mas permaneceu suspenso por 13 anos.

Jameson Ramos

22 de maio de 2025 às 12:47   - Atualizado às 12:47

Ex-presidente Dilma Rousseff.

Ex-presidente Dilma Rousseff. Foto: Agência Brasil

Nesta quinta-feira, 22 de maio, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos concedeu anistia política à ex-presidente Dilma Rousseff (PT), pela perseguição política e tortura que a petista sofreu durante a ditadura militar.

Como forma "reparatória", Dilma receberá uma indenização de R$ 100 mil em prestação única, valor máximo permitido. 

“Diante do exposto, opino pelo provimento parcial do recurso interposto por Dilma Vana Rousseff e opino pela retificação da portaria de número 1.089 de 6 de junho de 2022, para conceder a declaração de anistiada política Dilma Vana Rousseff, oficializando em nome do Estado brasileiro um pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial”, afirmou o conselheiro Rodrigo Lentz durante seu voto, que foi acompanhado por todos os conselheiros.

“Reparação econômica de caráter indenizatório em prestação única pelo período de 13/03/1969 até 05/10/1988, totalizando 20 períodos de perseguição atingindo-se o teto legal de 100 mil reais nos termos dos artigos 1 e 4 da lei 10.559. E também cabendo ao INSS a análise para evitar contagem em dobro”, acrescentou.

O requerimento de anistia da ex-presidente foi protocolado no órgão em 2002, mas permaneceu suspenso no período em que ela foi ministra de Estado e presidente da República, de 2003 a 2016. Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o requerimento da petista foi negado.

Dilma já obteve um reconhecimento formal da perseguição política em fevereiro de 2023, quando a Justiça do Distrito Federal reconheceu a perseguição política a Dilma durante a ditadura militar. Na ocasião, foi determinado o pagamento de uma indenização de R$ 400 mil, em parcela única, a título de danos morais.

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