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Ministério Público denuncia prefeito afastado por corrupção e organização criminosa

Além da condenação, o órgão também pede também ao Tribunal de Justiça a decretação da perda do cargo público em definitivo.

Ricardo Lélis

19 de agosto de 2025 às 17:05   - Atualizado às 17:05

Marcelo Lima

Marcelo Lima Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral de Justiça e a Assessoria de Competência Originária Criminal do Ministério Público de São Paulo (MPSP) formalizaram, na segunda-feira, 18 de agosto, denúncia contra o prefeito afastado de São Bernardo do Campo, Marcelo de Lima Fernandes, o presidente afastado do Poder Legislativo local, Danilo Lima de Ramos, o suplente de vereador afastado, Ary José de Oliveira, Paulo Iran Paulino Costa, o operador da organização criminosa instaurada na administração municipal, e outras seis pessoas. 

De acordo com o documento, o esquema criminoso, que vigorou entre 2022 até pelos menos a deflagração de uma operação, na semana passada, pelo MPSP e pela Polícia Federal, se sustenta na obtenção de contratos públicos e no desvio de recursos por meio de empresas que mantêm vínculos formais com a prefeitura e a Fundação ABC.

Além da condenação dos denunciados pela prática de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, o MPSP pede também ao Tribunal de Justiça a decretação da perda dos cargos públicos em definitivo.

Requereu-se também, na inicial, a fixação do valor de R$ 16.913.124,00 para a reparação dos danos causados à Fazenda Pública de São Bernardo do Campo.

De acordo com a investigação, a organização criminosa era constituída pelo núcleo de liderança e articulação e pelo núcleo empresarial.

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Contratos públicos de diversas áreas, como saúde e limpeza, eram fraudados. Segundo a apuração,  a análise de documentos físicos, aparelhos celulares, computador e anotações manuscritas apreendidos em julho com Paulo Iran, que tinha mais de R$ 12 milhões em um ‘bunker’ em sua casa, trouxe à tona informações cruciais.

A rede fazia uso de linguagem codificada e telefones “clandestinos” nas comunicações entre os envolvidos.

Se condenados, os denunciados estão sujeitos a penas que variam de 3 a 8 anos mais multa para a organização criminosa e de 3 a 10 mais multa para a lavagem de capitais.

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