Mãe é absolvida após mutilar pênis e matar homem acusado de abusar da filha Foto: Reprodução
O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu, nesta terça-feira, 24 de março, a ré Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, acusada de matar, mutilar a genitália e ocultar o corpo de Everton Amaro da Silva.
O caso ocorreu em março de 2025, no bairro Taquaril, na região Leste da capital mineira, e teve grande repercussão por envolver a alegação de abuso sexual contra uma criança.
Erica respondia por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Após um dia inteiro de julgamento, o conselho de sentença decidiu, por maioria, pela absolvição da acusada. A sessão foi presidida pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré teria dopado a vítima com clonazepam antes de atacá-la com golpes de faca e um pedaço de madeira.
A acusação também sustentava que houve mutilação de seu pênis enquanto o homem ainda estava vivo e, posteriormente, a queima do corpo, com auxílio de um menor. Para o MP, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.
Durante o interrogatório, no entanto, Erica apresentou outra versão dos fatos. Ela afirmou que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua residência. Segundo relatou, semanas antes do crime, descobriu mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha, então com 11 anos.
Ainda de acordo com o depoimento, na madrugada de 11 de março de 2025, ela acordou com gritos da criança e encontrou o homem tentando abusá-la. Diante da situação, reagiu imediatamente, levando-o até a sala e desferindo vários golpes com uma faca.
Erica disse ainda que, após o ocorrido, contou com a ajuda de um jovem que entrou na casa ao ouvir a confusão para retirar o corpo e levá-lo até uma área de mata, onde foi incendiado. Ela negou ter dopado a vítima ou mantido qualquer relação com ela.
A defesa, conduzida pela Defensoria Pública, sustentou que a ação ocorreu em legítima defesa de terceiros, no caso da filha, ou sob violenta emoção, o que poderia caracterizar homicídio privilegiado. Os jurados acolheram a tese defensiva e decidiram pela absolvição da mulher.
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