Presidente Lula e Alepe. (Fotos: Ricardo Stuckert/PR e Reprodução)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova lei altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
No entanto, o presidente Lula vetou dois dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto.
De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no art. 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou em abril deste ano, parecer favorável ao projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos.
O Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Ao modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil, a proposta visa incluir expressamente esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo, dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções.
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