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Justiça vai recorrer de decisão que absolveu mãe que mutilou pênis e matou abusador da filha

A promotoria afirmou que a absolvição é incompatível com as provas constantes nos autos.

Cami Cardoso

27 de março de 2026 às 08:57   - Atualizado às 09:22

Mãe é absolvida após mutilar pênis e matar homem acusado de abusar da filha

Mãe é absolvida após mutilar pênis e matar homem acusado de abusar da filha Foto: Reprodução

O Ministério Público anunciou que vai recorrer da decisão que absolveu Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, das acusações de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, após mutilar o pênis e matar um homem que tentou abusar de sua filha de 11 anos.

A 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte afirmou que a absolvição é incompatível com as provas constantes nos autos e reforçou que buscará responsabilizar Erica pelas condutas apontadas durante o processo. 

A absolvição

A mãe havia sido julgada pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que a inocentou da morte de Everton Amaro da Silva, ocorrida em março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste da capital mineira.

A defesa, feita pela Defensoria Pública, sustentou que Erica agiu em legítima defesa da filha de 11 anos, vítima de abusos por Everton. Em caráter alternativo, alegou-se homicídio privilegiado, motivado por violenta emoção. O júri acolheu os argumentos da defesa e absolveu a ré de todos os crimes.

Relembre o caso

Erica respondia por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Após um dia inteiro de julgamento, o conselho de sentença decidiu, por maioria, pela absolvição da acusada. A sessão foi presidida pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré teria dopado a vítima com clonazepam antes de atacá-la com golpes de faca e um pedaço de madeira.

A acusação também sustentava que houve mutilação de seu pênis enquanto o homem ainda estava vivo e, posteriormente, a queima do corpo, com auxílio de um menor. Para o MP, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.

Durante o interrogatório, no entanto, Erica apresentou outra versão dos fatos. Ela afirmou que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua residência. Segundo relatou, semanas antes do crime, descobriu mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha, então com 11 anos.

Ainda de acordo com o depoimento, na madrugada de 11 de março de 2025, ela acordou com gritos da criança e encontrou o homem tentando abusá-la. Diante da situação, reagiu imediatamente, levando-o até a sala e desferindo vários golpes com uma faca.

Erica disse ainda que, após o ocorrido, contou com a ajuda de um jovem que entrou na casa ao ouvir a confusão para retirar o corpo e levá-lo até uma área de mata, onde foi incendiado. Ela negou ter dopado a vítima ou mantido qualquer relação com ela.

A defesa, conduzida pela Defensoria Pública, sustentou que a ação ocorreu em legítima defesa de terceiros, no caso da filha, ou sob violenta emoção, o que poderia caracterizar homicídio privilegiado. Os jurados acolheram a tese defensiva e decidiram pela absolvição da mulher

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