Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) tenha rejeitado, em caráter liminar, o pedido para retirar o vídeo das redes sociais, a decisão não encerra a discussão
Vídeo em que Lula aparece com dez dedos Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral do Ceará ainda não concluiu a análise sobre um vídeo de campanha no qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com as duas mãos completas, apesar de ter perdido o dedo mínimo da mão esquerda em um acidente de trabalho, em 1964.
O caso envolve uma representação apresentada pelo PL, que questiona a possível utilização de inteligência artificial na produção do conteúdo.
Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) tenha rejeitado, em caráter liminar, o pedido para retirar o vídeo das redes sociais, a decisão não encerra a discussão.
O mérito da ação ainda deverá ser apreciado pelo tribunal, que terá de definir se houve ou não irregularidade na produção e divulgação da peça publicitária.
Entre os responsáveis pela publicação estão o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e o senador Camilo Santana (PT). Os dois deverão prestar esclarecimentos sobre a eventual utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração do material.
O conteúdo foi compartilhado nas redes sociais por lideranças políticas do PT e do PDT no Ceará. Além de Camilo Santana e Evandro Leitão, também participou da divulgação o ex-secretário-chefe da Casa Civil do estado, Chagas Vieira.
A peça apresenta o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), que disputa a reeleição, em diferentes ambientes. Por meio de transições e efeitos visuais, a produção conduz a uma cena em que ele aparece ao lado de Lula.
É justamente nessa imagem que o presidente surge com os dez dedos das mãos, característica que chamou a atenção e motivou o questionamento apresentado pelo PL à Justiça Eleitoral.
O partido sustentou que a alteração poderia ter sido produzida por inteligência artificial e alegou que não havia identificação clara sobre o uso dessa tecnologia no material de campanha.
Na decisão liminar, o desembargador Francisco Luís Rios Alves decidiu não determinar a retirada do vídeo. Segundo o magistrado, o PL não apresentou, naquele momento, elementos técnicos suficientes para comprovar que a imagem de Lula havia sido produzida ou modificada por inteligência artificial.
Entre os elementos que poderiam demonstrar uma eventual manipulação, foram citados laudos periciais e metadados do arquivo. Na avaliação apresentada na decisão provisória, os efeitos empregados na peça poderiam ser enquadrados como “técnicas convencionais de edição audiovisual”.
A decisão, entretanto, não representa uma conclusão definitiva sobre o caso. O próprio desembargador destacou que a análise realizada durante a fase liminar é preliminar e que o mérito da representação permanece pendente de julgamento pelo TRE-CE.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral ainda deverá avaliar os argumentos apresentados pelas partes e os esclarecimentos solicitados aos responsáveis pela divulgação do conteúdo antes de estabelecer uma decisão definitiva sobre a possível utilização de inteligência artificial no vídeo.
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