Pernambuco, 05 de Agosto de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

IOF: entenda como fica após derrubada de decreto

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025.

Fernanda Diniz

28 de junho de 2025 às 13:25   - Atualizado às 13:42

Moeda do Brasil, o real.

Moeda do Brasil, o real. Foto: José Cruz/Agência Brasil

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês.

As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal.

No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Veja Também

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:
Viagem ao exterior

Como estava

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:

  • Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais

  • Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior

  • Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída

  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil; saída de recursos pagava 3,5%

  • Como voltou a ficar

    As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

    •     1,1% para compra de moeda em espécie;

    •     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

    •     Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

    •     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

    A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

    • Operações interbancárias;
    • Importação e exportação;
    • Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
    • Remessa de dividendos;
    • Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

     

    Crédito para empresas

    Como estava

    A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

    •     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;

    •     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;

    •     Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.

    •     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

    Como voltou a ficar

    •     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;

    •     No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;

    •     Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;

    •     Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.

    Previdência VGBL
    Como estava

    •     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

    •     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

    Como voltou a ficar

    •     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

    Bets, fintechs e investimentos incentivados

    No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributo. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

    Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses.

    Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

    Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.

    Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.

    Agência Brasil 

    Mais Conteúdos

    Mais Conteúdos

    Mais Lidas

    Icone Localização

    Recife

    06:30, 05 Ago

    Imagem Clima

    23

    °c

    Fonte: OpenWeather

    Notícias Relacionadas

    Maria Luiza Viotti, embaixadora do Brasil nos EUA
    Decisão

    Trump autoriza cancelamento do visto de embaixadora do Brasil nos Estados Unidos

    Não foram apresentados detalhes oficiais sobre os motivos que levaram ao cancelamento do visto da diplomata. Também não houve manifestação pública do governo americano explicando os fundamentos da decisão

    Ex-presidente e ex-ministro do STF, Luís Roberto Barroso
    Saúde

    Barroso é internado em São Paulo após intoxicação alimentar contraída durante viagem à França

    Além dos sintomas da intoxicação alimentar, o ex-presidente do STF também apresentou comprometimento da função renal, o que levou à decisão pela internação para acompanhamento mais rigoroso

    Ator processa Casimiro e pede indenização de R$ 120 mil após ser chamado de 'esquisito'
    Internet

    Ator processa Casimiro e pede indenização de R$ 120 mil após ser chamado de 'esquisito'

    A faça aconteceu enquanto o influenciador reagia a um episódio do programa Pesadelo na Cozinha ao vivo.

    mais notícias

    +

    Newsletter