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Fim da escala 6x1: veja o que muda para os trabalhadores e quais categorias podem ter regras diferentes

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que 14,8 milhões de trabalhadores contratados pela CLT, atuam nesse modelo no Brasil.

Romildo Lacerda

15 de outubro de 2026 às 15:00   - Atualizado às 15:03

Comercio de rua do Recife

Comercio de rua do Recife Foto: Divulgação/CDL Recife

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam nesse modelo no Brasil.

A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição salarial, e permite que determinadas atividades tenham regras específicas de organização do trabalho e dos períodos de descanso.

O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.

Como será a redução da jornada de trabalho?

A mudança prevê dois dias de repouso remunerado por semana e uma redução progressiva do limite máximo de horas trabalhadas.

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De acordo com o cronograma apresentado, dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de mais um ano, o limite será reduzido para 40 horas.

A implementação gradual busca permitir a adaptação às novas regras, mantendo os salários dos trabalhadores abrangidos pela mudança.

A proposta também prevê a possibilidade de regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por legislação específica e normas coletivas, respeitando os limites constitucionais.

Quais setores podem manter escalas diferenciadas?

Atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter formas específicas de organização das jornadas e dos períodos de descanso.

Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não apresenta uma lista de profissões que ficarão excluídas das novas regras.

Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma.

Isso significa que a aplicação da mudança poderá considerar as particularidades de cada atividade, sem que os trabalhadores desses setores fiquem automaticamente dispensados dos novos limites.

A manutenção de escalas especiais, como a 12x36 — na qual o profissional trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 horas seguintes — dependerá das condições previstas na regulamentação e das regras aplicáveis a cada regime. O respeito aos intervalos para alimentação e descanso também deverá ser garantido.

A PEC prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quem pode ter menos impactos com a mudança?

A redução do limite geral de 44 para 40 horas semanais não deverá produzir o mesmo efeito para todas as categorias. Alguns profissionais já possuem jornadas menores estabelecidas em lei, enquanto outros não têm vínculo empregatício regido pela CLT.

Confira os principais casos:

  • 1. Bancários: Algumas funções bancárias têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Para esses profissionais, a redução do limite geral poderá não representar alteração na carga horária já prevista.
     
  • 2. Teleatendimento e telemarketing: Esses trabalhadores já contam com jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A mudança poderá ter efeitos principalmente na organização dos dias de trabalho e descanso, conforme as regras aplicáveis.
     
  • 3. Trabalhadores de minas subterrâneas: A categoria possui limites específicos de jornada, inferiores ao limite geral de 44 horas semanais. Por isso, os impactos dependerão das condições previstas para esses profissionais.
     
  • 4. Autônomos, MEIs e profissionais PJ: Trabalhadores por conta própria e prestadores de serviços como pessoa jurídica, quando não possuem vínculo de emprego, não são diretamente submetidos às regras da CLT. Dessa forma, a mudança não se aplica automaticamente a esses profissionais.
     
  • 5. Trabalhadores informais: Profissionais sem carteira assinada, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo, também não estão diretamente submetidos às regras da CLT. A situação de cada trabalhador depende, porém, das características da relação de trabalho.

Quais atividades poderão adotar escalas especiais?

O fim da escala 6x1 não significa necessariamente que todos os trabalhadores passarão a cumprir cinco dias de trabalho seguidos por dois dias consecutivos de folga.

A distribuição dos dias trabalhados e dos períodos de descanso poderá variar de acordo com a atividade, a regulamentação e as normas coletivas aplicáveis.

Entre os setores que poderão precisar de escalas diferenciadas estão:

  • Saúde: hospitais e serviços de emergência poderão organizar plantões e jornadas especiais conforme as necessidades de atendimento.

  • Segurança: atividades que exigem funcionamento contínuo poderão contar com escalas específicas.

  • Transporte: os horários de trabalho poderão ser organizados de acordo com as necessidades de funcionamento dos serviços.

  • Limpeza urbana: a jornada poderá considerar a prestação contínua ou em diferentes horários dos serviços de limpeza.

  • Portaria e vigilância: esses profissionais poderão ter escalas especiais, desde que respeitadas as regras aplicáveis.

A aplicação das novas regras dependerá da promulgação da emenda constitucional e das normas que disciplinarem os regimes diferenciados.

A adoção de escalas específicas não significa, por si só, que uma categoria estará dispensada dos limites de jornada e descanso previstos na nova legislação.

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