Apesar do ocorrido, a vítima, identificada como Felipe, compareceu perante as autoridades e manifestou o desejo de não prosseguir com a denúncia contra a companheira.
Fé nas Malucas? Mulher é presa após queimar marido com água por sonhar que estava sendo traída Foto: Reprodução
Uma mulher identificada como Jaqueline foi presa em flagrante após jogar água quente no marido, identificado como Felipe, por suspeitar de uma infidelidade motivada por um sonho, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. O crime, motivado por ciúme extremo, deixou a vítima com queimaduras graves e exigiu a intervenção imediata da Polícia Militar.
Logo após a agressão, Felipe precisou ser socorrido às pressas para receber atendimento médico devido à gravidade das lesões. A suspeita, que agiu por impulso ao acreditar fielmente no sonho de traição, foi detida no local pelas autoridades e encaminhada à delegacia, onde o caso foi registrado como violência doméstica.
O andamento jurídico do processo, no entanto, tomou um rumo inesperado na delegacia. Felipe compareceu perante as autoridades e decidiu retirar a queixa formal contra a companheira. Apesar do perdão da vítima e da mudança no fluxo do caso, o episódio seguiu sob análise das autoridades competentes para avaliar os desdobramentos legais.
A legislação brasileira trata a violência doméstica com extrema seriedade. O principal marco é a Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres devido à vulnerabilidade histórica de gênero.
Por isso, em agressões físicas que geram lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada: o processo não pode ser interrompido mesmo se a vítima decidir "retirar a queixa" na delegacia.
Quando os homens são as vítimas no ambiente familiar, eles não ficam desamparados, embora a Lei Maria da Penha não seja aplicada diretamente a eles pela jurisprudência majoritária.
Nesses casos, o crime é enquadrado no Artigo 129 do Código Penal, que tipifica a lesão corporal praticada no âmbito doméstico. Assim como com as mulheres, a ação penal contra o agressor também é incondicionada e o Estado segue com a denúncia. Para garantir a segurança do homem, o juiz pode aplicar o afastamento do lar com base no Código de Processo Penal.
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