Nova decisão reforça a garantia de emprego para trabalhadores com doenças ocupacionais, mesmo sem afastamento ou auxílio-doença, ao reconhecer vínculo direto entre doença e trabalho.
Justiça do Trabalho assegura estabilidade ao empregado com doença ocupacional. Imagem de DC Studio no Freepik
A Justiça do Trabalho atualizou seu entendimento sobre a garantia de estabilidade ao empregado com doença relacionada ao trabalho. Anteriormente, era exigido que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário do INSS para ter direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.
Agora, a comprovação do nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade profissional é suficiente para garantir a estabilidade, mesmo que o afastamento não tenha ocorrido ou a incapacidade tenha sido reconhecida depois da demissão. Essa medida elimina uma prática comum de empresas que negavam o direito usando a ausência desses critérios formais.
Com a mudança, o trabalhador que adoeceu devido às funções exercidas pode solicitar reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período da estabilidade, ampliando a proteção para além do desligamento.
Após a dispensa, é essencial que o empregado busque atendimento médico imediato e colete documentos que comprovem a relação da doença com o trabalho, como laudos, exames de imagem, atestados e registros das condições laborais. Fotos, vídeos e relatórios reforçam ainda mais o caso.
Solicitar o auxílio-doença junto ao INSS também ajuda a comprovar a existência da incapacidade na data da demissão, fortalecendo a ação em eventuais demandas trabalhistas.
Com a nova orientação, as empresas não podem mais utilizar a ausência de afastamento ou benefício previdenciário para recusar a estabilidade. Isso eleva a responsabilidade dos empregadores pela saúde dos empregados.
Essa alteração consolida o entendimento de que a saúde do trabalhador precisa ser protegida integralmente, valorizando a relação direta entre a doença e o ambiente laboral, independente de formalidades anteriores.
A decisão da Justiça do Trabalho representa um avanço importante, eliminando brechas que limitavam direitos e garantindo que os trabalhadores com doenças ocupacionais tenham estabilidade, mesmo que não tenham sido afastados oficialmente.
Especialistas avaliam que essa alteração em prol do trabalhador é um passo significativo para a ampliação do reconhecimento dos direitos trabalhistas, especialmente em contextos onde doenças decorrentes da atividade profissional afetam direta e indiretamente a vida do empregado.
Essa nova interpretação legal aumenta o direito do trabalhador e impõe às empresas a obrigação de melhor monitorar e cuidar da saúde ocupacional, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
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A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com ajustes nos locais que seguem fusos horários diferentes.
Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos. Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil.
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