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Defesa de Walter Delgatti pede ao STF redução de pena com base em indulto de Natal de Lula

No documento, o presidente também previu a redução parcial das penas para condenados que não se enquadram nas hipóteses de perdão total, por meio da chamada comutação.

Ricardo Lélis

15 de janeiro de 2026 às 07:35   - Atualizado às 07:35

Walter Delgatti Neto e Lula.

Walter Delgatti Neto e Lula. (Fotos: Lula Marques/ Agência Brasil e Ricardo Stuckert/PR)

A defesa do hacker Walter Delgatti Neto solicitou nesta quarta-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução da pena dele com base no decreto que regulamenta o indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado.

No documento, Lula também previu a redução parcial das penas para condenados que não se enquadram nas hipóteses de perdão total, por meio da chamada comutação.

Diferentemente do indulto, que extingue a pena, esse mecanismo apenas diminui o tempo restante de prisão e exige o cumprimento de requisitos de tempo de pena e de bom comportamento, aos quais a defesa afirma que Delgatti atende.

Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça.

O decreto que regulamenta o indulto natalino prevê que "concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto (…) se não reincidentes, ou um quarto (…) se reincidentes", desde que o preso tenha cumprido esse período até 25 de dezembro de 2025.

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Por ser reincidente, Delgatti precisa ter cumprido ao menos um quarto da pena até essa data de corte. O advogado Ariovaldo Moreira afirma que o marco foi alcançado em 24 de agosto de 2025, antes, portanto, do prazo-limite, o que permitiria a redução de 25% da pena remanescente.

A defesa sustenta ainda que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado, invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, não estão entre os delitos que impedem a concessão do benefício, como crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas ou corrupção.

Embora o decreto de Lula também exclua os condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, o advogado afirma que a tipificação aplicada a Delgatti no processo não se enquadra nessa categoria.

Além disso, a defesa afirma que ele manteve conduta regular no presídio, sem punições disciplinares ou registros de indisciplina no último ano, o que é uma das exigências para a redução da pena.

Na última sexta-feira, 9, Alexandre de Moraes já havia autorizado Delgatti a progredir do regime fechado para o regime semiaberto. O ministro registrou, na decisão, que o hacker apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestados das unidades prisionais e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se posicionado pelo benefício em dezembro.

Estadão Conteúdo

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