Fernanda Valença e Oruam. Fotos: Reprodução/Instagram e Youtube
A CPI dos Pancadões da Câmara Municipal de São Paulo convocou, nesta quinta-feira, 14 de agosto, a influenciadora digital Fernanda Valença, namorada do cantor de funk Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, para prestar depoimento. O pedido foi feito pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil).
A comissão investiga a participação de artistas, influenciadores e pessoas próximas que colaboram na divulgação e possível financiamento do crime, prática relacionada a festas clandestinas, pancadões e tráfico de drogas.
Rubinho Nunes comentou sobre a importância de responsabilizar quem promove esse tipo de evento:
"O objetivo é fechar o cerco contra todos que, de forma direta ou indireta, ajudam a propagar a narcocultura. Não estamos falando apenas de música, mas de um ecossistema que estimula o crime, desrespeita o sossego e afronta a lei."
Além da convocação de Fernanda, a CPI enviará ofício à Meta, responsável pelo Instagram, solicitando dados sobre publicações e informações cadastrais da influenciadora, que mantém o perfil da influenciadora na plataforma.
A comissão, que já ouviu artistas, fiscais e organizadores, busca encontrar a rede de promoção e divulgação que mantém esses eventos ativos na capital paulista.
A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou nesta quarta-feira, 6 de agosto, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, vulgo “Oruam”.
Ele é acusado de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
No pedido do HC, a defesa alegou que “o exame detido do decreto de prisão preventiva, somado às considerações relacionadas à própria nebulosidade da ação policial que redundou na prisão do paciente, indica de forma clara que a custódia processual é ilegal e desnecessária”. Eles pediram ainda a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”.
Mas a magistrada entendeu que a concessão de liminar é medida excepcional, “intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”. Ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, cumprida no dia 31 de julho pela 3ª Vara Criminal da Capital.
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