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Conselho Nacional de Justiça afasta juiz que bebeu e fumou em audiência virtual

O corregedor nacional de Justiça, disse que o magistrado está "privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo".

Cami Cardoso

12 de agosto de 2026 às 11:35   - Atualizado às 11:52

Tribunal afasta juiz que bebeu e fumou em audiência virtual

Tribunal afasta juiz que bebeu e fumou em audiência virtual Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles, que viralizou nas redes sociais após entornar uma garrafa de vinho e fumar durante uma audiência virtual.

Posteriormente, o magistrado gravou um vídeo em que disse ser vítima de difamação e acusou colegas do tribunal e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de corrupção.

A decisão do Órgão Especial - colegiado formado pelos desembargadores mais antigos da Corte e por um grupo eleito por seus pares - confirmou em menos de 24 horas a determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, que havia afastado Salles no início da tarde de terça-feira, 11.

O Estadão busca contato com a defesa do juiz Milton Lívio Lemos Salles. O espaço está aberto. Foram determinadas, entre outras medidas:

A suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

Que, enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

Que o magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;

A imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;

A suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;

A imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.

'Privado do domínio de si', diz Campbell

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, disse que o juiz Milton Lívio Lemos Salles está "privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo". Ele também determinou o afastamento de Salles do cargo.

"Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo", escreveu o corregedor.

O corregedor nacional pediu que sua decisão seja analisada pelo plenário do CNJ em sua próxima sessão, marcada para o dia 18. A decisão do corregedor cita notícias veiculadas pela imprensa a respeito da conduta do magistrado, flagrado durante julgamento online do TJ de Minas consumindo bebida alcoólica e cigarro. A sessão foi suspensa tão logo percebido o consumo da bebida pelo magistrado.

O ministro ressaltou que o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a própria dignidade da prestação jurisdicional enquanto perdurar a investigação.

Estadão Conteúdo. 

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