Programa Gás do Povo. Foto: Ricardo Botelho/MME
O programa Gás do Povo tornou-se política pública permanente no Brasil com a sanção da Lei nº 15.348/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (13).
A norma garante a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o CPF do responsável familiar esteja regular na Receita Federal e que o cadastro não apresente pendências, como averiguação cadastral ou indício de óbito.
O programa prioriza:
A quantidade de recargas gratuitas por ano varia conforme o tamanho da família.
O acesso ocorre por meio de vale recarga, que pode ser utilizado em revendas credenciadas em todo o país. A consulta de elegibilidade e da situação do benefício pode ser feita pelo aplicativo Meu Social - Gás do Povo, além dos seguintes canais:
Para quem não tem acesso à internet ou celular, o vale pode ser utilizado com o cartão do Bolsa Família (com chip) ou com o cartão de débito da Caixa Econômica Federal, informando o CPF do responsável familiar na máquina do estabelecimento credenciado.
Além da gratuidade do gás liquefeito de petróleo (GLP), a lei prevê a instalação de biodigestores, especialmente em áreas rurais, como alternativa de geração de energia de baixa emissão de carbono.
A norma também determina a criação de um comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com participação de diferentes órgãos públicos e representantes da sociedade civil. Estão previstas publicações periódicas de relatórios para acompanhamento e transparência dos resultados.
A legislação, originada da Medida Provisória nº 1.313/2025, teve trechos vetados. Entre eles, dispositivos que previam sanções específicas a revendas credenciadas e a destinação de recursos provenientes de multas ambientais para custeio do programa.
Também foi vetada a participação de agentes no mecanismo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, por entendimento do Executivo de que o trecho era estranho ao objeto original da medida provisória.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
A medida provisória alterou a Lei nº 14.237/2021, que instituiu o antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), substituindo o repasse monetário pela modalidade de gratuidade via vale. Beneficiários que permanecem elegíveis foram migrados automaticamente para o novo formato.
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