Segundo o levantamento, que analisou a intenção de consumo dos brasileiros, a maior parte desse total, R$ 44,1 bilhões ou 35%, deverá ser gasta com compras de fim de ano.
Dinheiro em caixa de loja. Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
A economia brasileira deverá receber uma injeção de R$ 125,6 bilhões com o pagamento da segunda parcela do 13º salário. A estimativa, da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é 4,8% superior aos R$ 119,8 bilhões pagos no ano passado.

De acordo com a pesquisa da CNC, que analisou a intenção de consumo dos brasileiros, a maior parte desse total, R$ 44,1 bilhões ou 35%, deverá ser gasta com compras de fim de ano, ou seja, com o consumo de bens.
Entre os setores que serão mais beneficiados com as intenções de compra dos consumidores aparecem vestuário e calçados (80%), livrarias e papelarias (50%) e lojas de utilidades domésticas (33%).
Um montante semelhante, de R$ 42,5 bilhões ou 34% do total, deverá ser direcionado à quitação ou abatimento de dívidas. O restante será gasto com o consumo de serviços (R$ 24 bilhões) e com a poupança (R$ 15 bilhões).
Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, houve um aumento do nível de ocupação no mercado de trabalho e ligeira queda do grau de comprometimento da renda média da população nos últimos 12 meses, de 30,1% há um ano, para 29,9% atualmente.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até a sexta-feira, 20 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
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