Cearense pede indenização após não conseguir apostar na Mega da Virada. Foto: Divulgação
Nesta terça-feira, 16 de junho, a Justiça Federal negou o pedido de indenização feito por um morador de Juazeiro do Norte, no Ceará, após uma falha impedir a validação de apostas realizadas para a Mega da Virada de 2025. O homem alegou que o problema retirou sua oportunidade de participar do sorteio milionário e solicitou uma compensação financeira superior a R$ 80 mil.
De acordo com o processo, o apostador tentou registrar seus jogos por meio do aplicativo Loterias Caixa. Ele efetuou o pagamento das apostas via Pix, totalizando R$ 53,93. No entanto, o sistema não confirmou os jogos, e as apostas não participaram do concurso especial realizado no fim de 2025.
Após identificar a situação, o usuário decidiu procurar a Justiça. Na ação, ele sustentou que a falha teria causado prejuízos e pediu diferentes tipos de indenização. O requerimento incluiu a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 107,86, além de R$ 50 mil por perda de uma chance e R$ 30 mil por danos morais.
O caso chegou à análise da 30ª Vara Federal do Ceará. O juiz federal Ciro Benigno Porto avaliou os argumentos apresentados pelas partes e considerou aspectos relacionados tanto ao valor restituído quanto às combinações registradas pelo apostador.
Segundo a decisão judicial, a Caixa já havia devolvido administrativamente o valor pago pelas apostas antes mesmo do início do processo. Dessa forma, o magistrado entendeu que não existia prejuízo financeiro pendente que justificasse uma nova compensação.
Além disso, a análise do processo levou em consideração os números escolhidos pelo apostador. Conforme registrado na sentença, nenhuma das combinações apresentadas alcançaria sequer a quadra da Mega-Sena, que representa uma das faixas de premiação do concurso.
Com base nessa avaliação, o juiz concluiu que não existiu perda efetiva de prêmio nem uma oportunidade concreta de ganho financeiro que pudesse justificar uma indenização por perda de chance.
Na decisão, o magistrado destacou que, mesmo admitindo a existência de um problema operacional no sistema de apostas, a situação não gerou prejuízo material relevante ao autor da ação. O entendimento levou em conta o resultado do concurso e a ausência de qualquer premiação relacionada aos números escolhidos.
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