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Carnaval 2026 é feriado ou ponto facultativo? Entenda as regras nos estados

Carnaval não é feriado nacional; estados e municípios decidem se haverá folga ou expediente normal.

Pollyana Leite

10 de fevereiro de 2026 às 10:25   - Atualizado às 10:28

Carnaval movimenta ruas de cidades brasileiras durante os dias de festa.

Carnaval movimenta ruas de cidades brasileiras durante os dias de festa. Foto: Freepik

O Carnaval desperta dúvidas todos os anos entre trabalhadores e empregadores em todo o Brasil. Em 2026, a pergunta se repete: afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo? A resposta exige atenção à legislação, já que a data não aparece como feriado nacional e depende de regras locais.

A lei federal que organiza o calendário de feriados no país não inclui o Carnaval entre as datas obrigatórias. Por esse motivo, a segunda-feira, a terça-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas não garantem folga automática em todo o território nacional. Cada estado e cada município define como trata o período, por meio de leis próprias ou decretos administrativos.

No Brasil, apenas datas previstas em lei federal valem como feriados nacionais. O Carnaval mantém reconhecimento cultural e histórico, mas não possui status legal nacional. Essa diferença explica por que muitos trabalhadores folgam enquanto outros mantêm a rotina normal de trabalho durante a festa.

Em vários estados, os governos costumam decretar ponto facultativo nos dias de Carnaval. O ponto facultativo libera servidores públicos, mas não obriga empresas privadas a suspenderem as atividades. Órgãos públicos, escolas estaduais e repartições municipais seguem o que o decreto determina, enquanto o setor privado decide conforme acordos internos ou convenções coletivas.

O Estado do Rio de Janeiro se destaca como exceção. A legislação estadual considera a terça-feira de Carnaval feriado em todo o estado. Com isso, trabalhadores do setor público e privado têm direito à folga, salvo atividades essenciais que funcionam em regime especial.

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Em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e outros estados, o Carnaval não figura como feriado estadual. Nessas regiões, o governo geralmente adota ponto facultativo na segunda e na terça-feira. Muitas prefeituras seguem a mesma linha, mas cada município publica seu próprio decreto.

Capitais brasileiras também adotam decisões próprias. Em algumas cidades, a prefeitura declara ponto facultativo apenas na terça-feira. Em outras, inclui a segunda-feira e parte da Quarta-Feira de Cinzas, com retorno ao trabalho no período da tarde. Essas decisões variam a cada ano e dependem de atos oficiais publicados antes do Carnaval.

No Nordeste, estados como Bahia e Pernambuco mantêm regras específicas. Em Salvador e Recife, a administração pública costuma liberar servidores durante os principais dias da festa, geralmente por meio de ponto facultativo. A existência de folga obrigatória depende de leis estaduais ou municipais em vigor.

No Norte do país, algumas capitais e estados reconhecem pelo menos um dos dias de Carnaval como feriado local. Em Belém, por exemplo, a terça-feira costuma ter status diferenciado em razão de legislação municipal. Mesmo assim, o trabalhador precisa confirmar a regra válida para o ano de 2026.

A diferença entre feriado e ponto facultativo gera impacto direto na vida do trabalhador. O feriado garante direitos previstos na legislação trabalhista, como pagamento adicional ou compensação em caso de trabalho. O ponto facultativo apenas autoriza a dispensa de servidores públicos, sem obrigar o setor privado a adotar a mesma medida.

Empresas privadas podem conceder folga por decisão própria ou por acordo coletivo. Muitos sindicatos negociam compensações de horas ou folgas antecipadas durante o Carnaval. Quando não existe lei local nem acordo, a ausência do funcionário pode gerar desconto salarial.

Para evitar problemas, o trabalhador deve consultar o calendário oficial do estado ou município onde atua. A verificação de decretos, comunicados da empresa e orientações sindicais ajuda a entender se haverá folga, expediente reduzido ou funcionamento normal.

O Carnaval segue como uma das maiores manifestações culturais do país, mas a folga no trabalho depende exclusivamente de leis locais, decretos administrativos e acordos coletivos. A informação correta evita faltas injustificadas e garante mais segurança para empregados e empregadores durante o período.

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