FGTS Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal anunciou na noite da sexta-feira, 25 de julho, a antecipação da distribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o fim deste mês.
O dinheiro será depositado ao longo dos próximos dias. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Segundo a Caixa, a antecipação foi possível porque o Conselho Curador do FGTS publicou nesta sexta-feira (25) a resolução com a aprovação do balanço do fundo em 2024.
Na quinta-feira (24), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 12,929 bilhões, equivalente a 95% do lucro do fundo no ano passado. A quantia será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919.
Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado.
A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR. No entanto, a distribuição dos lucros – existente desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento tradicional mais a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo IPCA. Mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.
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