Jerônimo Rodrigues e Elmano de Freitas. (Fotos: Wesley Sousa/ ASCOM/MCTI e Carlos Gibaja/Governo do Ceará)
O novo levantamento do Atlas da Violência 2026, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostra que 10 das 20 cidades mais violentas do país estão localizadas na Bahia e Ceará, que são governados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Os números revelam uma concentração de homicídios principalmente nesse estados, geridos por Jerônimo Rodrigues e Elmano de Freitas.
Segundo o estudo, os municípios de médio e grande porte enfrentam desafios ligados à violência urbana, expansão do crime organizado e dificuldades estruturais na segurança pública.
De acordo com o relatório, o Brasil registrou 42.590 homicídios em 2024. Apesar de oscilações em algumas regiões do país, os dados reforçam que determinadas áreas seguem convivendo com índices muito acima da média nacional.
Confira as dez cidades mais violentas do Brasil segundo o Atlas da Violência 2026:
Além da Bahia e do Ceará, o estudo também destaca índices elevados em Pernambuco, Alagoas e Amapá.
Os dados do Atlas da Violência 2026 reforçam que o combate à criminalidade permanece como um dos maiores desafios do Brasil.
Especialistas em segurança pública defendem ações integradas entre União, estados e municípios, além de investimentos em inteligência policial, políticas sociais e prevenção à violência.
Outro ponto destacado por pesquisadores é a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas para juventude, educação e geração de oportunidades em regiões vulneráveis.
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O temor expressado pelas entidades é de haver uma interferência de tal modo que afete "a soberania nacional, o funcionamento das instituições democráticas e a livre formação de vontade dos eleitores".
A nova tecnologia que será testada calcula o tempo gasto pelo condutor para percorrer a distância entre dois ou mais pontos da rodovia.
Além do dispositivo, a cobertura inclui o procedimento necessário para sua inserção. A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026.
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