AstraZeneca. Arte: Portal de Prefeitura
A farmacêutica AstraZeneca do Brasil foi condenada a pagar R$ 3,75 milhões por danos morais à família de Thais Possati, promotora de Justiça de Niterói (RJ), que morreu durante a gestação após receber uma dose da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa.
A decisão foi confirmada no final de junho pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
De acordo com os autos do processo, Thais estava no segundo trimestre da gravidez quando foi vacinada, em maio de 2021. Poucos dias após a aplicação, a vítima apresentou dores abdominais e precisou ser internada. O diagnóstico foi de trombose venosa profunda associada à trombocitopenia. Mãe e bebê não resistiram.
Na época da vacinação, não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para o uso da vacina Oxford/AstraZeneca em gestantes. No entanto, a família da vítima entrou na Justiça alegando falha no dever de informação por parte da empresa, uma vez que já existiam registros internacionais de reações adversas graves relacionadas ao imunizante.
“Em 11/03/21, mais de um mês antes da vacina aplicada na gestante, o seu uso foi suspenso na Dinamarca e Noruega, em razão do aparecimento de casos de síndrome de trombose com trombocitopenia, conforme relatou o perito médico no laudo produzido nos autos”, destacou a relatora do caso, desembargadora Marianna Fux.
Para a magistrada, a farmacêutica falhou ao não fornecer informações claras e acessíveis à população brasileira. “Não há, assim, nos autos, prova de que na data da vacinação havia sido dada publicidade suficiente à reação adversa […], em cristalina violação ao dever de informação qualificado do fabricante, impossibilitando que a gestante fizesse escolha consciente acerca do risco x benefício de se vacinar”, afirmou.
A AstraZeneca, em sua defesa, sustentou que não há comprovação de que a morte de Thais tenha sido causada pela vacina e argumentou ter cumprido todas as exigências regulatórias à época.
Em primeira instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 1,1 milhão. No entanto, o TJ-RJ aumentou o valor para R$ 3,75 milhões, sendo R$ 1,5 milhão para cada um dos pais da vítima e R$ 750 mil para o irmão.
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Segundo investigações, o homem usava sua posição como líder para acessar seus alvos, e, a partir disso, explorava a confiança depositada nele pelas famílias das vítimas.
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