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Anvisa proíbe venda de marcas de azeite e coco ralado no Brasil; confira quais

A decisão foi tomada porque os produtos foram importados e distribuídos por empresas sem CNPJ, desconhecidas em território nacional, o que impede a garantia de segurança e qualidade.

25 de setembro de 2024 às 09:37   - Atualizado às 10:24

Anvisa proíbe venda de marcas de azeite e coco ralado no Brasil; confira quais.

Anvisa proíbe venda de marcas de azeite e coco ralado no Brasil; confira quais. Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na terça-feira, 24 de setembro, a proibição da venda de duas marcas de azeite: Serrano e Cordilheira. A decisão foi tomada porque os produtos foram importados e distribuídos por empresas sem CNPJ, desconhecidas no Brasil, o que impede a garantia de segurança e qualidade dos azeites.

A proibição não se limita à comercialização, mas inclui a fabricação, propaganda e uso dos seguintes produtos:

  • Azeite de Oliva - marca Serrano, extra virgem, 0,5% de acidez;
  • Azeite de Oliva - marca Cordilheira, extra virgem, 0,5% de acidez.

Anvisa também suspende comercialização de marca de coco ralado

Além disso, na mesma resolução publicada no Diário Oficial da União, a Anvisa suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Testes identificaram a presença de dióxido de enxofre em níveis superiores ao permitido.

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Em resposta, a Coco & Cia afirmou ter sido "surpreendida" pela decisão, apesar de já ter iniciado o recolhimento voluntário do lote em julho, finalizando o processo no dia 29 do mesmo mês.

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"A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê a Resolução – RE Nº 3.508 foi divulgada meses após o ocorrido ser resolvido", afirma o texto.

Nota da Coco & Cia na íntegra

Em razão das matérias publicadas pelos meios de comunicação, nesta terça-feira (24), a Coco & Cia vem, por meio desta nota, esclarecer todos os fatos.

 

O lote em questão – 030424158 – recebeu a notificação de inconformidade no mês de junho de 2024. Esse lote foi distribuído apenas no Distrito Federal, no Atacadão Dia a Dia. Mediante a notificação, o Controle de Qualidade prontamente apresentou sua defesa, mostrando que as amostras coletadas no laudo de análise foram todas satisfatórias de acordo com as nossas contraprovas.

Apesar disso, a defesa foi negada e a solicitação de recolhimento foi feita em 12 de julho. Porém a empresa já havia iniciado por conta própria o recolhimento do lote em questão, e todo o recolhimento foi finalizado no dia 29 de julho.

Os produtos da Coco & Cia são feitos a partir de matérias-primas previamente aprovadas e testadas, de fornecedores com todas as documentações exigidas.

Após a produção, o Controle de qualidade da Coco & Cia realiza sua própria análise do produto acabado, para comprovar que os limites de ppm máximo exigidos sejam sempre respeitados.

Salientamos que toda a questão foi resolvida junto a Vigilância Sanitária do Distrito Federal no mês de julho, e que não há mais nenhuma inconformidade nos novos lotes distribuídos do Coco Ralado Integral em todo o país.

A empresa Coco & Cia, assim como todos os seus clientes, foi surpreendida pela resolução publicada no Diário Oficial da União e divulgada em massa pela imprensa.

A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê a Resolução – RE Nº 3.508 foi divulgada meses após o ocorrido ser resolvido.

A Coco & Cia se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

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