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Aneel prevê maior perda de receita para distribuidoras se verificada insatisfação dos consumidores

As empresas com pior desempenho serão mais intensamente punidas em caso de queda no índice da agência, enquanto as melhores performances serão premiadas.

Ricardo Lélis

27 de janeiro de 2026 às 19:17   - Atualizado às 19:17

Redes de transmissão de energia elétrica

Redes de transmissão de energia elétrica Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma mudança regulatória para aumentar a influência do consumidor no cálculo da tarifa de energia elétrica.

Na prática, um desempenho insatisfatório da distribuidora, a depender do que for apurado pela agência, poderá resultar em remuneração menor às concessionárias. Os efeitos valerão a partir de 1º de janeiro de 2027.

O parâmetro central nessa mudança é o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC), que varia de 0 a 100.

Um indicador acima de 70 é considerado linha verde de satisfação; abaixo de 60, linha vermelha. As empresas com pior desempenho serão mais intensamente punidas em caso de queda, enquanto as melhores performances serão premiadas.

As distribuidoras com nota IASC inferior a 50 sofrerão a perda máxima, correspondente a 2,5% da chamada Parcela B.

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A receita requerida das distribuidoras é composta por dois componentes principais, a Parcela A e a Parcela B. A primeira engloba custos não gerenciáveis, como encargos do setor previstos em legislação A segunda reúne custos gerenciáveis pelas distribuidoras, como receitas irrecuperáveis e remuneração de capital.

Pela mudança aprovada hoje, as distribuidoras com desempenho acima de 70 no IASC serão mais bem recompensadas, com acréscimos proporcionais maiores na Parcela B. Assim, a Aneel entende que a medida não é apenas punitiva, mas também incentiva a melhoria do serviço.

O IASC é obtido anualmente a partir de pesquisa amostral realizada com consumidores das distribuidoras, concessionárias e permissionárias.

Além deste indicador, serão também considerados, de forma secundária, o Índice de Satisfação na plataforma oficial na internet e o Índice de Contatos na Ouvidoria da Aneel.

Um exemplo citado pela área técnica da Aneel, na reunião pública de hoje, mostra uma distribuidora com IASC de 62,79% e dentro dos limites estabelecidos pelos dois outros indicadores. Se essa empresa tivesse uma Parcela B de R$ 2,9 bilhões, uma piora de 5% no principal índice de satisfação levaria a uma perda de R$ 25 milhões.

Estadão Conteúdo

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