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Mesmo sendo um dos mais longos da história do STF, voto de Fux não supera recorde do Mensalão

Com mais de 13 horas de duração, o ministro Luiz Fux proferiu um dos maiores votos da história da Corte.

Fernanda Diniz

11 de setembro de 2025 às 14:16   - Atualizado às 14:31

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Com mais de 13 horas de duração, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um dos maiores votos da história da Corte, mas não bateu o recorde do julgamento do escândalo do Mensalão, em 2012, do qual também participou.

Na ocasião, Joaquim Barbosa despendeu 15 horas e 48 minutos na leitura do relatório sobre os 38 réus da ação penal, que continha mais de 1.300 páginas.

Barbosa emitiu o voto ao longo de cinco sessões. O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a principal linha de divergência ao voto de Barbosa, emitiu seu voto em 15 horas e quatro minutos.

Em 2009, o ministro Marco Aurélio Mello votou por mais de seis horas em um processo sobre a demarcação de uma terra indígena em Roraima. O tempo quase foi alcançado por Alexandre de Moraes, relator da ação penal da trama golpista, que leu suas considerações em cerca de cinco horas.

Fux iniciou o voto na manhã de quarta-feira, 10. Não havia sessão prevista durante a tarde, mas o ministro seguiu votando e o julgamento estendeu-se até a noite.

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Em um voto marcado por digressões teóricas, Fux divergiu do relator, que votou pela condenação dos oito réus do "núcleo crucial" da trama golpista pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e foi seguido por Flávio Dino.

Para Fux, o processo contra Jair Bolsonaro e aliados deveria ser avaliado por um tribunal de primeira instância, e não pelo STF.

Tramitando na Corte, Fux defendeu que a ação penal deveria ter sido apreciada pelo plenário, e não por uma das Turmas.

O magistrado também acolheu teses trazidas pelas defesas dos réus e afirmou que houve cerceamento do direito de defesa.

Quanto ao mérito da denúncia, discordou, por razões teóricas, da incidência dos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e golpe de Estado.

Sobre o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, avaliou haver elementos para condenar Mauro Cid e Walter Braga Netto, absolvendo os demais réus.

O placar está em 2 a 1 pela condenação do núcleo crucial. Quanto a Cid e Braga Netto, já há maioria pela condenação, com o voto de três dos cinco ministros.

O voto de Fux, que divergiu de si mesmo em julgamentos anteriores relacionados ao 8 de Janeiro, surpreendeu as defesas dos réus e estimulou a base de apoiadores de Jair Bolsonaro nas redes sociais.

O julgamento será retomado a partir das 14h desta quinta-feira, 11, com o voto de Cármen Lúcia. Em seguida, vota Cristiano Zanin Há sessões previstas até sexta, 12.

Estadão Conteúdo 
 

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